Lei do farol: entenda o que mudou e fique livre das multas de trânsito

Em vigor há mais de três anos, regras a respeito do uso do farol ainda geram centenas de penalidades aos motoristas mais desavisados.

As mudanças na legislação brasileira de trânsito podem causar confusão nos motoristas, mas a obrigação de todos é se atualizar rapidamente para não serem surpreendidos pelas decisões tomadas pelas autoridades. Ajustes nas regras são importantes para melhorar a dinâmica nas vias do país, como a chamada “Lei do farol”.

Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/2020, que alterou as normas antigas para o uso de faróis em rodovias durante o dia. Embora esteja em vigor há mais de três anos, a norma ainda desperta algumas dúvidas e gera multas para aqueles que não estão por dentro.

A regulamentação anterior estabelecia que todos os veículos deveriam deixar os faróis baixos acesos no período diurno ao trafegarem por rodovias simples ou duplas. Ela foi criada para melhorar a visibilidade dos condutores e reduzir as chances de acidentes.

O que diz a nova lei do farol?

Imagem: Aziz TURKI/Shutterstock

Desde a alteração na lei, o uso de faróis baixos deixou de ser obrigatório nas rodovias de pista dupla e localizadas em perímetros urbanos durante o dia.

No entanto, o equipamento continua sendo exigido fora dos perímetros urbanos e nas estradas de pista simples, aquelas que não possuem separação física.

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, diz Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática do Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

No caso das estradas vicinais, frequentemente usadas para acessar fazendas e chácaras, o acionamento das luzes durante o dia continua obrigatório.

Já os veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) estão isentos de cumprir essa exigência, uma vez que o item é acionado automaticamente durante o dia, atuando de forma semelhante aos faróis baixos.

Em caso de descumprimento da lei do farol, o motorista pode ser autuado por uma infração média, com multa de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A falta de visibilidade no trânsito também pode provocar acidentes graves e potencialmente fatais.

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