Senado discute novas regras para modificação de jipes
Senadores discutem projeto que flexibiliza as modificações nas configurações originais do veículo.
Modificar as características originais de fábrica de um veículo não é uma tarefa tão simples, considerando que o custo é alto e o proprietário deve observar as determinações legais para não ser autuado pelas autoridades. Para quem tem um jipe, o processo pode ficar um pouco mais fácil.
Em julho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei que facilita mudanças nas configurações originais de utilitários esportivos do tipo jipe.
O texto, que recebeu parecer favorável do relator, Jorge Seif (PL-SC), será analisado no plenário da Casa.
“A proposição dará ao proprietário de veículos a possibilidade de melhor adaptar seu veículo não só às suas preferências, mas principalmente às suas necessidades, de maneira mais célere, uma vez que elimina uma etapa burocrática no processo. Essas alterações possibilitam maior segurança e capacidade de trafegar em estradas e caminhos com alto grau de dificuldade”, defende o senador.
A proposta é de autoria do deputado Luis Miranda (União-DF) e já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Mais facilidade na modificação de jipes
A versão aprovada na CCJ dispensa o proprietário de obter autorização prévia para fazer ajustes em características originais desses automóveis, como troca de equipamentos e elevação da suspensão. Também entram na lista a instalação de guincho e o aumento do diâmetro do eixo.
Porém, mesmo sem precisar de autorização, o dono do veículo deverá comunicar as alterações aos órgãos competentes e realizar a vistoria para obter um novo Certificado de Segurança Veicular (CSV).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração grave o ato de conduzir veículo sem o CSV, punível com multa, apreensão do veículo e outros problemas para o proprietário.
Além de flexibilizar o processo, o PL lista as adequações especiais permitidas nos jipes, sendo elas: aumento do diâmetro externo e da largura do conjunto de pneus; elevação da suspensão; troca de para-choques; instalação de guincho, equipamento contra infiltração no motor e equipamento de proteção inferior; modificação no bagageiro, sistema de iluminação e combustível; e motorização.
O motorista que descumprir as novas regras estabelecidas poderá ser punido com sete pontos na carteira, multa no valor de R$ 293,47 (R$ 293,47 multiplicado por 10) e remoção do veículo. Se houver reincidência em menos de 12 meses, a multa será dobrada.