Comprei um carro e me arrependi; a lei permite devolvê-lo?

Código de Defesa do Consumidor não tem regras específicas para veículos, mas existe uma lei geral para casos desse tipo.

A relação de compra e venda é uma das que mais geram dúvidas no Brasil, embora esteja disciplinada por uma regulamentação conhecida, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esses questionamentos podem aparecer, por exemplo, quando o cliente adquire um carro e se vê arrependido da transação.

Muita gente se esquece de que um carro ou uma moto também são produtos e, por isso, os fornecedores devem obedecer às determinações previstas na lei.

Se você comprou um automóvel e deseja trocá-lo, seja porque apareceu um defeito ou porque não gostou, saiba que isso raramente acontece, mas pode ser possível. No entanto, é importante estar atento a questões como tempo, quilometragem e forma de pagamento.

É possível devolver um carro que comprei? CDC responde

(Foto: Shutterstock)

Não existe uma determinação específica sobre carros no CDC, apenas a lei geral. Como o veículo é um bem durável, o cliente tem até 90 dias para reclamar sobre eventuais defeitos, e o fornecedor tem 30 dias, após a reclamação, para solucionar o problema.

Contudo, se a transação for feita a partir de uma negociação particular, ela deixa de caracterizar uma relação de consumo, mesmo que o vendedor seja uma pessoa jurídica.

Em caso de defeito, o comprador deve entrar em contato com o vendedor para tentar encontrar uma solução. Se não conseguir o que deseja, ele tem a opção de acionar a Justiça.

De acordo com a lei, a montadora não tem nenhuma obrigação de trocar o veículo se não houver defeito, exceto quando a promessa foi documentada.

No entanto, existe a possibilidade de troca por “vício oculto”, um problema que não é facilmente constatável, como descobrir somente depois da compra que o carro já esteve envolvido em uma batida.

Trocar não é vantajoso para as marcas

Ao contrário de muitas lojas de roupas ou sapatos, as fabricantes de carros não oferecem troca para evitar que todo consumidor que encontre um defeito simplesmente peça outro.

É por isso que, quando aparece um problema, o cliente muitas vezes precisa assinar um termo de confidencialidade afirmando que não comentará sobre o assunto.

A lei estabelece um prazo de 30 dias para a concessionária ou a fabricante resolver o problema. Após esse prazo, ela precisa oferecer o direito à devolução ou à troca por outro produto, mas o segundo caso é raríssimo.

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