Flagrado sem cinto de segurança? Punição é severa; veja o valor da multa

Uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo desde 1998, sob pena de multa e pontos na CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança em 1998, mas ainda hoje existem motoristas que insistem em circular por aí sem o equipamento de proteção. Esse descaso não é prejudicial apenas do ponto de vista financeiro, mas por também arriscar sua segurança.

Para tentar evitar a falta do uso de cinto, as punições estabelecidas para essa infração são severas. Elas estão listadas no artigo 167 do CTB, que estabelece a cobrança de multa, além da adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Como a infração tem natureza grave, a multa tem valor de R$ 195,23.

A lei também prevê como medida administrativa a retenção do veículo até a colocação do cinto.

Existem algumas exceções relacionadas a essa regra, todas regulamentadas pelo Contran, como em veículos de uso bélico, ônibus ou micro-ônibus produzidos antes de 1999 e veículos de transporte coletivo em percursos em que seja permitido viajar a pé.

Cabe lembrar que o mau funcionamento ou uso incorreto do equipamento de segurança também é infração. Exemplo disso é colocar a faixa de forma irregular, como, por exemplo, com a parte diagonal de três pontos passada por baixo do braço.

Transporte de crianças

Uma dúvida comum diz respeito ao uso de cinto de segurança por crianças. O tipo de dispositivo obrigatório para transporte do pequeno, que pode ser cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação, depende da idade e também do peso.

De forma geral, o cinto sozinho e sem nenhum tipo de assento especial é indicado apenas para crianças com idade acima dos 7 anos. A partir dos 10 anos e 1,45 m de altura, elas podem ser transportadas no banco de passageiro da frente do veículo.

Outra questão é que, caso mais de uma pessoa presente no veículo esteja sem o cinto de segurança no momento da fiscalização, o agente de trânsito deve elaborar um único auto de infração.

Em outras palavras, a multa é aplicada para o veículo como um todo, e não uma para cada passageiro.

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