3 acessórios que são proibidos, mas o brasileiro insiste em instalar no carro

Itens de uso proibido ou restrito equipam automóveis que não deveriam e podem gerar multa para o motorista.

A customização de veículos é uma paixão do brasileiro, especialmente quando o equipamento utilizado tem uma função estética. Esse é um dos principais motivos pelos quais o mercado de acessórios para automóveis faz sucesso e movimenta tanto dinheiro no Brasil.

Entretanto, o proprietário deve ficar atento às leis de trânsito para não acabar instalando um item de uso proibido ou restrito a veículos que cumprem condições específicas. Apesar de muitos serem populares, certos componentes podem gerar penalidades severas, como multa e até remoção do carro.

3 acessórios proibidos nos carros

Se você é um motorista que deseja evitar o uso de equipamentos que não são permitidos e ainda colocam em risco a segurança, confira abaixo uma lista de itens vedados.

1. Engate não é para todos

Foto: Shutterstock

O engate para reboque é um recurso muito famoso no Brasil, instalado principalmente por questões estéticas ou pela crença de que protege a traseira do automóvel em colisões. Porém, ele só é autorizado em veículos com capacidade para tracionar reboques, conforme previsto na Resolução 937/2022 do Contran.

A regra estabelece que veículos leves aptos a receber engate não podem ultrapassar 3.500 kg de PBT (Peso Bruto Total), incluindo veículo, reboque, passageiros e carga. Carros fora do padrão estão sujeitos a multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção para regularização.

2. Envelopamento devidamente regularizado

Foto: ThomsonD/Shutterstock

Muitos proprietários decidem envelopar o carro para modificar seu visual sem recorrer à pintura. O problema é que o processo exige a emissão de um novo CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em ambiente digital), obrigatória sempre que a mudança de cor ultrapassa 50% da área da carroceria.

3. Insulfilm G5 não pode mesmo


Novas regras para o uso de películas nos vidros dos veículos entraram em vigor em 2022, trazendo grandes mudanças. O famoso insulfilm do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros precisa ter transparência mínima de 70%, assim como o do vidro de segurança traseiro (vigia) quando o carro não tiver espelho retrovisor externo direito.

As exigências vedam o uso do insulfilm G5, que tem apenas 5% de transparência. Já nas demais áreas envidraçadas, não consideradas indispensáveis à dirigibilidade, não há exigência de percentual mínimo de transmitância luminosa.

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