Pode rebaixar o carro? Sim, mas é preciso seguir estas 3 exigências
Proprietário que gosta de customizar o automóvel precisa observar as leis ao rebaixar a suspensão.
A customização de veículos é um serviço muito popular no Brasil, onde os proprietários investem tempo e dinheiro em transformar o modelo de fábrica no carro dos seus sonhos. A demanda é tanta que criou um mercado agitado de acessórios e oficinas especializadas nas modificações.
Para incrementar o automóvel sem ter problemas no futuro, é preciso observar o que a lei diz sobre o assunto. Essa atenção deve ser ainda mais redobrada quando o assunto é rebaixar a suspensão, uma prática bastante famosa no país.
Quem sonha em deixar o modelo com um visual único e chamar a atenção por onde passa deve realizar a mudança no documento, respeitar limites e dimensões e passar pela inspeção do órgão de trânsito.
3 exigências para rebaixar a suspensão do carro
Foto: Dav_782/Shutterstock
Se você sonha em rebaixar o carro, saiba que fazer isso “de qualquer jeito” pode render multa e até retenção para regularização. A proibição consta no Artigo 230 do CTB, que diz que conduzir um automóvel com cor ou características alteradas, sem autorização, é uma infração grave.
As penalidades são a adição de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção para regularização.
Portanto, o proprietário precisa seguir três regras simples. Confira quais são:
1. Observar a altura mínima
O primeiro aspecto importante se você quer rebaixar seu carro é observar os limites previstos por lei. A suspensão precisa ter altura mínima de dez centímetros, a contar do ponto mais baixo da carroceria ou do chassi.
Além disso, ao esterçar o veículo (girar totalmente o volante para um lado), a roda também não pode tocar em nenhum componente, incluindo o para-lama e a própria suspensão.
3. Alterar o documento
O dono precisa emitir um novo CSV (Certificado de Segurança do Veículo) quando pretende fazer uma modificação no veículo ou alteração/substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante.
Conforme as regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a emissão é feita pelo órgão ou entidade de metrologia legal, ou por instituição técnica credenciada. A exigência está prevista no artigo 106 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
4. Solicitar a inspeção
O pedido do CSV depende de autorização prévia do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para as alterações, inclusive o rebaixamento da suspensão. Aprovado o pedido, o motorista deve agendar a inspeção por uma instituição técnica credenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Caso seja liberado na avaliação, o CSV deve ser apresentado ao Detran para a emissão de novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e do CRV (Certificado de Registro do Veículo).No campo de observação, os documentos devem informar que o modelo passou por uma modificação autorizada.