Novas regras do DPVAT já estão valendo e motoristas devem saber o que mudou

Mudanças também incluem uma nova denominação.

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é uma importante forma de proteção para motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes de trânsito no Brasil.

Recentemente, esse seguro passou por uma série de mudanças significativas, incluindo uma nova denominação: SPVAT (Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Veja aqui as principais coberturas, como fazer uma reivindicação e as últimas novidades relacionadas ao seguro.

O que é o Seguro DPVAT, afinal?

Foto: Shutterstock/rafapress

Estabelecido pela Lei 6.194/1974, o Seguro DPVAT é obrigatório e tem como objetivo fornecer cobertura para danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.

O seguro garante indenização para vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas condutores, passageiros ou pedestres, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente.

O DPVAT oferece três tipos principais de cobertura:

  1. Despesas médicas e hospitalares: reembolso de custos médicos e hospitalares necessários devido ao acidente de trânsito.
  2. Invalidez permanente: indenização em caso de invalidez permanente, seja ela total ou parcial, resultante do acidente.
  3. Morte: indenização destinada aos dependentes do segurado em caso de falecimento em decorrência do acidente.

Como fazer uma reivindicação de DPVAT

Se você ou alguém que você conhece foi vítima de um acidente de trânsito e deseja reivindicar o seguro DPVAT, é importante seguir alguns passos e reunir a documentação necessária.

Para solicitar a indenização, você precisará dos seguintes documentos:

  • Boletim de ocorrência: comprova a ocorrência do acidente.
  • Relatórios médicos: documentos que comprovam os tratamentos realizados e o diagnóstico médico.
  • Documentos pessoais: cópias dos documentos pessoais do solicitante e do acidentado.

Procedimento de reivindicação

  1. Registro da reivindicação: a reivindicação pode ser feita através do site da Caixa Econômica Federal, que atualmente é responsável pela administração do DPVAT.
  2. Análise da documentação: a documentação será revisada para verificar a validade da reivindicação.
  3. Pagamento da Indenização: se aprovada, a indenização será paga conforme as coberturas estipuladas.

Alterações na legislação

A Lei nº 14.402/2022 trouxe mudanças significativas ao DPVAT, com ajustes na administração e nas coberturas oferecidas. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Redução de cobertura: algumas coberturas foram ajustadas para se adequarem às novas necessidades e à realidade econômica.
  • Administração: a gestão do DPVAT foi transferida para uma nova entidade, visando melhorar a eficiência e transparência do processo.

Com a transição do DPVAT para SPVAT, algumas atualizações foram implementadas.

  • Valores de cobertura e procedimentos: o DPVAT pode incluir mudanças nos valores de cobertura e nos procedimentos de reivindicação, o que exige que os interessados se mantenham informados sobre as novas regulamentações.

  • Valor do seguro: o valor anual a ser pago pelos segurados ainda está em discussão. A expectativa é que a tarifa fique entre R$ 50 e R$ 60, com a gestão do fundo pela Caixa, que poderá contratar empresas externas para ajudar na administração das indenizações.

Desde 2020, com a suspensão da cobrança do seguro DPVAT durante a gestão de Jair Bolsonaro, a capacidade de pagamento de indenizações para acidentes recentes foi afetada.

Uma proposta significativa é a eliminação da cobertura das Despesas de Assistência Médica Suplementares (DAMS), prevendo que o SUS assuma totalmente o atendimento aos acidentados.

Anteriormente, o DPVAT oferecia indenizações de até R$ 13,5 mil em casos de morte ou invalidez permanente, além do reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas médicas comprovadas.

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