Fim do seguro? Caixa suspende liberação do DPVAT para vítimas de acidentes

Pagamentos são autorizados somente para vítimas de acidentes ocorridos até o dia 14 de novembro.

A Caixa Econômica Federal anunciou a suspensão do repasse do seguro DPVAT para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Anunciada na última segunda-feira (17) após uma reunião entre autoridades, a decisão é válida para ocorrências registradas a partir do dia 15 de novembro.

“Considerando as disposições da legislação em vigor, que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT [fundo que cobre as indenizações] e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização DPVAT referente a acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 (…) cujos recursos necessários ao pagamento das indenizações encontram-se devidamente provisionados e continuarão sendo recebidos”, afirmou o banco em comunicado à imprensa.

O DPVAT é uma indenização paga às vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. O seguro está sendo operado de forma emergencial e transitória pela Caixa desde 2021, após denúncias de fraudes contra a Seguradora Líder, empresa responsável na época.

Mudanças no DPVAT

O governo federal apresentou em outubro um Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23 que altera as regras do seguro obrigatório. Encaminhado à Câmara dos Deputados, o texto prevê a formação de um fundo mutualista privado sob administração e gestão da Caixa.

A proposta é criar um novo arcabouço para garantir recursos ao DPVAT. A medida ainda coloca o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) como administrador do fundo mutualista e a Susep (Superintendência de Seguros Privados) como órgão fiscalizador das operações.

No PLP, o governo mantém a cobertura universal do DPVAT, incluindo acidentes causados por veículos inadimplentes ou não identificados.

“O banco ressalta que o Poder Executivo submeteu ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, que trata do novo modelo do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, com a finalidade de dar continuidade ao pagamento de indenizações às vítimas de trânsito ou seus beneficiários”, acrescenta a nota.

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