Afinal, sentar na frente em carros de Uber é permitido ou não?
Uber autoriza o banco da frente para passageiros, mas motoristas têm autonomia para decidir. Entenda as novas regras.
Em meio ao avanço da pandemia do novo coronavírus, a Uber tomou medidas rigorosas para garantir a segurança de seus usuários. Uma dessas ações foi a proibição do uso do banco dianteiro por passageiros, que também limitou a quantidade de ocupantes nos veículos.
No entanto, com a flexibilização das medidas sanitárias, surge a questão: é possível voltar a sentar ao lado do motorista durante uma corrida? E aí, o banco da frente ainda está proibido nos carros por aplicativo?
A empresa informou que, atualmente, os passageiros podem voltar a ocupar o assento da frente. Apesar disso, cabe ao condutor decidir se está confortável com essa escolha, então o diálogo entre motorista e usuário é essencial para um trajeto confortável.
Recomendações para usuários de Uber
O uso do banco da frente se tornou incomum mesmo após a pandemia, já que diversos parceiros acharam a medida importante para sua segurança e conforto. Com isso, muitos motoristas preferem rebater esse assento para proporcionar mais espaço para os passageiros traseiros.
Caso o usuário precise ou sentar-se à frente, o melhor é comunicar ao condutor previamente pelo aplicativo.
- Entre em contato com o motorista após ele aceitar a viagem.
- Questione sobre a possibilidade de usar o banco da frente.
- Se o motorista não concordar, cancele e aguarde outro carro.
Além da questão do banco dianteiro, a Uber atualizou o número de passageiros permitidos. Nos veículos com capacidade para cinco ocupantes, é autorizado o transporte de até quatro passageiros, considerando um indivíduo sentado ao lado do motorista.
Projeto de Lei sobre motoristas de aplicativo
Paralelamente, discute-se na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que pode alterar o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas de aplicativo, dobrando a quantidade para 80. Tal medida se relaciona diretamente com a segurança e regulamentação dessas atividades.
Atualmente, a pontuação máxima é de 40 pontos, válida para condutores que possuem EAR na CNH, ou seja, aqueles que exercem atividade remunerada.
A proposta também introduz a possibilidade de o motorista de aplicativo que acumular 70 pontos em infrações participar de um curso de reciclagem para zerar a pontuação antes da suspensão.
O PL 2002/2024 aguarda análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, onde tramita em caráter conclusivo.