Fim da farra! Passageiro sem cinto de segurança poderá arcar com a multa

Proposta legislativa busca transferir multa de infrações para os passageiros, dispensando motoristas de penalidades por falta de cinto.

Em um movimento inovador, o Projeto de Lei 1536/22, apresentado pelo deputado federal Pastor Eurico, visa modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta sugere que passageiros sem cinto de segurança passem a ser responsáveis por suas próprias infrações.

Atualmente, a responsabilidade pela falta do equipamento de proteção recai sobre o motorista do veículo, mesmo que ele seja um prestador de serviço.

O deputado argumenta que o princípio constitucional da intransmissibilidade da pena deve ser respeitado, assim, apenas o infrator deve arcar com as penalidades.

O projeto busca corrigir uma possível inconstitucionalidade ao retirar a multa do condutor e atribuí-la ao passageiro infrator.

Impactos da mudança

Pastor Eurico justifica que a mudança restabelece o ordenamento jurídico, ao transferir a penalidade para quem de fato cometeu a infração. Dessa forma, pretende-se garantir que a legislação seja aplicada de acordo com o princípio da pessoalidade.

Porém, a proposta não detalha como a identificação do passageiro que cometeu a violação seria realizada.

Outro ponto relevante do projeto é a responsabilização dos pais ou responsáveis legais no caso de passageiros menores de idade. Se um jovem abaixo de 18 anos for flagrado sem cinto de segurança em um veículo em movimento, seus responsáveis responderiam pela infração.

Visão atual do Código de Trânsito Brasileiro

Conforme o artigo 65 do CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Desrespeitar essa regra implica em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito, enfatiza que atualmente cabe ao condutor garantir que todos os ocupantes estejam devidamente cingidos.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de contas, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, detalha.

O projeto de lei ainda aguarda discussão na Câmara dos Deputados. Se aprovado, poderá impactar significativamente a dinâmica das infrações de trânsito no Brasil.

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