Novo Marco Legal de Seguros: o que muda em dezembro para o consumidor?
Veja o que esperar das novas regras que começam em dezembro.
O mercado de seguros brasileiro passará por uma transformação profunda a partir de dezembro. Entra em vigor no dia 11 de dezembro de 2024 o Novo Marco Legal de Seguros (Lei nº 15.040/2024), um conjunto de regras que promete modernizar as relações entre seguradoras, corretores e consumidores.
Com foco em transparência, segurança jurídica e proteção do segurado, a nova legislação estabelece parâmetros mais claros para contratos, amplia direitos e reforça a responsabilidade das empresas, beneficiando milhões de pessoas que dependem de seguros no país.
A medida surge como resposta à necessidade de corrigir lacunas históricas do setor e fortalecer a confiança na contratação de apólices. Especialistas destacam que o marco legal é um divisor de águas.
Para Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co:
“A transparência é um dos pilares centrais da nova lei, que representa um avanço significativo para consumidores e para o próprio desenvolvimento do mercado”.
O que muda com o Novo Marco Legal de Seguros?

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A Lei nº 15.040/2024 detalha, com precisão inédita, os direitos dos segurados e as responsabilidades das seguradoras. Na prática, o objetivo é equilibrar a relação contratual e garantir que o consumidor tenha mais previsibilidade e menos burocracia.
A SUSEP, órgão regulador do setor, já trabalha para adaptar suas normas à nova legislação, criando um ambiente mais claro e padronizado.
Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:
1. Clareza e destaque das exclusões
As seguradoras passam a ser obrigadas a apresentar todas as exclusões de cobertura de forma explícita, destacada e sem ambiguidades. O objetivo é evitar surpresas e garantir que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.
2. Interpretação sempre a favor do segurado
Caso surja um conflito de interpretação sobre alguma cláusula do contrato, a nova regra determina que prevalecerá a leitura mais favorável ao segurado, reforçando a proteção jurídica ao consumidor.
3. Prazo para aceitação da proposta
As seguradoras terão até 25 dias para aprovar ou recusar uma proposta de seguro. Se não houver resposta formal dentro do prazo, a proposta será considerada aceita automaticamente, garantindo mais agilidade no processo de contratação.
4. Indenização mais rápida
Outra mudança importante é o prazo para pagamento da indenização após o encerramento do processo de sinistro: 30 dias corridos. Caso a seguradora negue o pagamento, a recusa deverá ser fundamentada e formalizada.
5. Fim do cancelamento unilateral
A partir da vigência da lei, seguradoras ficam proibidas de cancelar unilateralmente as apólices, aumentando a estabilidade e evitando situações de vulnerabilidade para o consumidor.
6. Limitação na solicitação de documentos
Para evitar atrasos e pedidos sucessivos, as seguradoras só poderão solicitar documentos adicionais uma única vez durante o processo, reduzindo a burocracia.
Mais direitos, mais proteção e mais segurança jurídica
Além das mudanças contratuais, o novo marco fortalece diretamente o consumidor em várias frentes:
- Estabilidade nas apólices: o fim do cancelamento unilateral oferece segurança, principalmente em casos de sinistros complexos.
- Agilidade na solução de conflitos: o prazo fixo de indenização impede atrasos injustificados.
- Facilidade para entrar na Justiça: o segurado poderá acionar a Justiça diretamente em seu município, evitando deslocamentos e custos adicionais.
- Prazo judicial mais justo: o prazo para ingressar com ação passa a contar apenas após a negativa formal da seguradora, e não mais a partir do sinistro.
O descumprimento das regras pode gerar multas, penalidades e responsabilização judicial, tanto para seguradoras quanto para corretoras que falharem no dever de informação.