Como recorrer a uma multa de radar por excesso de velocidade

Entenda os passos para anular multas de radar por excesso de velocidade e conheça a importância da regulamentação do Inmetro nestes casos.

A aplicação de multas por excesso de velocidade é uma questão frequente nas estradas brasileiras, causando preocupação nos motoristas. No entanto, muitos desconhecem que é possível recorrer dessas penalidades quando não estão devidamente regulamentadas pelo Inmetro.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece três categorias de infrações por excesso de velocidade, cada qual com diferentes penalidades.

A velocidade superior à permitida em até 20% é considerada uma infração média. Já quando a velocidade excede entre 20% e 50%, a penalidade é classificada como grave. Por fim, ultrapassar a velocidade permitida em mais de 50% resulta em infração gravíssima.

Um dos pontos críticos para a validação de multas é a regulamentação anual obrigatória dos radares pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Caso um radar esteja fora dos padrões exigidos, as multas oriundas de suas medições podem ser anuladas. Além disso, a sinalização adequada das vias é outro fator que pode influenciar na contestação das multas.

Radar para medir o excesso de velocidade (Foto: Shutterstock)

Como recorrer multas de radar?

O primeiro passo para recorrer de uma multa desse tipo é a chamada defesa prévia. O condutor deve verificar se o radar estava conforme as normas do Inmetro e se a sinalização da via estava adequada. Além disso, é necessário conferir a precisão dos dados da infração e a clareza das informações na notificação recebida.

Se a defesa prévia não for bem-sucedida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O prazo para solicitar este recurso é de 30 dias a partir do recebimento da decisão da defesa prévia. Caso a multa não seja analisada dentro de mais 30 dias, ela deve ser automaticamente anulada.

Lembrando que recorrer de multas de trânsito é um direito dos motoristas, desde que cumpram com os procedimentos corretos e dentro dos prazos estipulados.

Estar atento à regulamentação dos radares pelo Inmetro e às condições das vias são passos cruciais para uma contestação bem-sucedida. Persistindo a negativa, ainda há a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) como última instância.

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