Teste do bafômetro: recusar é direito do motorista, mas isso não impede prisão
A recusa ao teste de bafômetro é um direito legal dos motoristas, mas não livra de penalidades como multas e suspensão da CNH.
Com a chegada das festas de fim de ano, o consumo de álcool tende a aumentar, elevando a atenção sobre as leis de trânsito no Brasil. A legislação brasileira é extremamente rigorosa em relação à condução sob efeito de álcool, adotando uma política de tolerância zero. Nesse contexto, o teste do bafômetro se torna um ponto de discussão crucial para os motoristas.
A possibilidade de recusar o bafômetro é garantida pelo princípio constitucional da não autoincriminação. No entanto, é importante saber que essa recusa não elimina as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, a decisão de não realizar o teste deve ser ponderada pelos condutores.
Consequências da recusa ao bafômetro
Quando um motorista opta por não realizar o teste do bafômetro, ele incorre nas mesmas penalidades de quem acusa a presença de álcool. Segundo o Artigo 165-A do CTB, a recusa configura uma infração gravíssima. As sanções incluem uma multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por um ano.
A principal razão que leva muitos motoristas a evitar o teste é a tentativa de não serem presos em flagrante. O Artigo 306 do CTB prevê detenção em casos onde o bafômetro registra 0,3 mg ou mais de álcool por litro de ar. Já no exame clínico, o limite é de 6 decigramas por litro de sangue.
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Quando soprar o bafômetro?
Para evitar complicações legais, é aconselhável que o motorista só sopre o bafômetro se não tiver consumido álcool. A possibilidade de prisão por crime de trânsito torna essa decisão crucial, especialmente quando a quantidade ingerida não é facilmente mensurável.
Embora o CTB não especifique, a Resolução nº 075/2013 do Cetran-RS permite a solicitação de uma contraprova. Esse segundo teste deve ocorrer entre 15 minutos e uma hora após o primeiro, utilizando o mesmo método.
Apesar de ser um direito, a recusa ao bafômetro não deve ser vista como uma estratégia para burlar a lei. Conduzir sob o efeito de álcool representa um perigo significativo para todos. Portanto, é vital ponderar as consequências e, acima de tudo, priorizar a segurança no trânsito.