Nova lei da proteção veicular vai ajudar quem NÃO tem seguro para o carro

Lei sancionada por Lula legaliza associações de proteção veicular, ampliando a concorrência no setor de seguros automotivos.

No dia 16 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que altera o cenário do seguro automotivo no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, essa legislação regulamenta as cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista, incluindo associações de proteção veicular. A expectativa é que a medida cause um impacto significativo neste mercado.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) prevê que a nova lei trará um aumento expressivo na frota segurada do país. Estima-se que entre 5 e 8 milhões de veículos passem a ser cobertos, elevando o segmento de proteção em até 30%. A regulamentação poderá fomentar a competitividade no setor, tornando as associações de proteção veicular concorrentes diretas das seguradoras tradicionais.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também está envolvido neste processo, sendo responsável por elaborar regulamentos complementares. Especialmente, as regras para a proteção de veículos de grande porte, como caminhões, serão revisadas à luz dessa nova legislação.

Entendendo a proteção veicular

Foto: Shutterstock

O conceito de proteção veicular já estava presente no mercado, embora sem regulamentação legal. Esta modalidade costuma ser mais acessível financeiramente que os seguros tradicionais. Funciona por meio de cooperativas que reúnem diversos proprietários. Estes pagam mensalmente para formar um fundo de reserva, utilizado no reparo de veículos em casos de sinistro.

A Susep considerava essa prática ilegal, pois não havia garantia de indenização aos associados. Com a nova legislação, as associações precisarão assegurar que as contribuições sejam suficientes para criar reservas adequadas. Além disso, a gestão que conduza à insuficiência dessas provisões será enquadrada como crime econômico.

Exigências e fiscalização

Agora, as associações devem ser administradas por empresas distintas, encarregadas de recolher contribuições e efetuar pagamentos de indenizações. Essas empresas precisarão de aprovação da Susep. Além disso, as associações estarão sujeitas a uma taxa de fiscalização, que varia conforme o porte e o ramo da organização.

As associações de proteção veicular têm um prazo de 180 dias, a contar de 16 de janeiro, para se adequarem às novas normas. Caso contrário, terão suas atividades suspensas. Durante esse período, a União suspenderá quaisquer processos judiciais em andamento contra elas.

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