Transferência de pontos na CNH pode dar 5 anos de prisão? Colocamos os pingos nos ‘is’
Transferência ilegal de pontos na CNH pode resultar em penalidades severas, incluindo prisão. Veja em que situação isso acontece.
Motoristas brasileiros enfrentam um desafio: evitar o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode culminar na suspensão do direito de dirigir por até dois anos. Essa preocupação leva muitos a tentarem transferir pontos para outra pessoa, prática ilegal que pode ter consequências graves.
A legislação brasileira não permite a transferência de pontos, mas sim a indicação do verdadeiro infrator. Isso deve ocorrer apenas quando o proprietário do veículo não foi quem cometeu a infração. Situações comuns, como multas por excesso de velocidade registradas por radar, exemplificam quando a indicação é válida.
Contudo, indicar falsamente outro motorista comete falsidade ideológica, segundo o Código Penal, podendo resultar em reclusão de 1 a 5 anos e multa. Em São Paulo, mais de 200 casos foram identificados pelo Detran recentemente.
Quando a indicação do infrator é válida
Em casos nos quais o proprietário do veículo não cometeu a infração, é possível indicar o verdadeiro responsável. Infrações como falta de cinto, ultrapassagens perigosas ou avanço de sinais vermelhos podem ser transferidas ao infrator real.
- Processo de notificação
O motorista recebe primeiro a Notificação de Autuação, informando o auto de infração. Nessa etapa, pode-se apresentar a defesa prévia, caso haja erros. O documento permite a identificação do infrator, que deve ser enviada ao órgão autuador.
- Opções online
A indicação pode ser feita online pelo Portal de Serviços Senatran ou pelo aplicativo CDT. No CDT, basta selecionar a infração, indicar o infrator e aguardar a confirmação. O processo é simples e elimina a responsabilidade do proprietário pelos pontos.
Ferramenta de indicação
Ainda que os pontos sejam transferidos ao infrator, a multa permanece sob responsabilidade do proprietário do veículo. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação sempre será enviada ao proprietário para pagamento.
Proprietários podem cadastrar um principal condutor no Portal do Denatran ou no CDT. Assim, essa pessoa será responsável por infrações sem abordagem, mas a indicação real do infrator ainda é permitida.
Para o cadastramento, é necessário que o motorista indicado possua CNH compatível e que ambos tenham CNH digital ativa. O cadastro é realizado por meio do Brasil Cidadão ou do Certificado Digital.