Cancelou a viagem por doença grave ou morte na família? Devolução de 100% da passagem aérea pode acontecer
Câmara aprova projeto que amplia o direito ao reembolso de passagens aéreas; veja quem pode ser beneficiado.
Imprevistos podem transformar uma viagem planejada em um grande transtorno, especialmente quando envolvem problemas de saúde ou o falecimento de um familiar. Atualmente, muitos passageiros enfrentam dificuldades para cancelar voos sem prejuízo financeiro, já que as regras variam conforme a companhia aérea.
No entanto, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende mudar esse cenário ao assegurar o reembolso integral da passagem aérea, sem cobrança de multas, em situações excepcionais.
A proposta estabelece critérios objetivos para proteger o consumidor e oferecer mais segurança jurídica às empresas, reduzindo conflitos sobre pedidos de cancelamento motivados por acontecimentos imprevisíveis.
Quando o passageiro poderá pedir o reembolso integral?

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O texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados prevê que o passageiro terá direito à devolução total do valor pago pela passagem quando não puder viajar em razão de doença grave, acidente ou morte de familiares próximos.
Para utilizar esse direito, será necessário comunicar a companhia aérea com pelo menos 12 horas de antecedência em relação ao horário previsto para o embarque.
Além disso, o consumidor deverá apresentar documentos que comprovem a situação. Nos casos de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, será exigida a certidão de óbito. Já para doenças graves ou acidentes, será necessário apresentar atestado e relatório médico que demonstrem a impossibilidade de realizar a viagem.
Remarcação ou crédito também poderão ser oferecidos
Embora o projeto garanta o direito ao reembolso da passagem aérea, ele também permite que o valor seja convertido em crédito para utilização futura ou usado na remarcação do voo sem cobrança de taxas.
Entretanto, essa alternativa somente poderá ser adotada com a concordância expressa do passageiro. Caso contrário, permanece assegurado o direito de receber o reembolso em dinheiro.
Objetivo é criar uma regra única para todas as companhias

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De acordo com o relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a intenção é evitar que cada empresa estabeleça critérios próprios para aceitar ou rejeitar pedidos de cancelamento.
Na prática, isso deve proporcionar maior transparência e reduzir a insegurança enfrentada por consumidores que hoje dependem das políticas internas de cada companhia aérea para tentar recuperar o valor investido na viagem.
O projeto também determina que os procedimentos para solicitação do reembolso sejam regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que ficará responsável por definir detalhes operacionais, como prazos e formas de apresentação da documentação.
Projeto ainda precisa ser aprovado para virar lei
Apesar do avanço, a medida ainda não está em vigor. O texto seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
Se for transformada em lei, a proposta poderá ampliar a proteção dos consumidores e estabelecer regras mais claras para o cancelamento de passagens aéreas em situações de força maior.