Quebrou, não troque! Condições que permitem manter o para-brisa trincado
Conheça as condições em que pequenas fissuras no vidro dianteiro podem ter conserto, sem infringir as regras estabelecidas pelo Contran.
A suave batida de uma pedrinha no para-brisa do carro pode se transformar em uma grande dor de cabeça para o condutor. Inicialmente, pode parecer uma marca pequena, que não afeta a visibilidade, mas com o tempo, ela pode se expandir, comprometendo a segurança veicular.
Em casos de pequenos incidentes como esse, é crucial observar a legislação. Uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que essas trincas não podem estar presentes nas “áreas críticas” do para-brisa, ou seja, próximas às bordas do vidro.
Regulamentação
Outro aspecto abordado na regulamentação do Contran é o tamanho da marca no vidro. Resumidamente, para evitar a necessidade de substituição do para-brisa, a marca, em formato circular, deve ter um diâmetro de até quatro centímetros. No caso de uma trinca, ela não pode ultrapassar 10 centímetros.
Solução
Diante de danos ao para-brisa, é aconselhável agir rapidamente para evitar a substituição completa do vidro. Portanto, quando surgir a primeira trinca, o condutor deve levar o veículo a reparadores especializados. Essas lojas têm a capacidade de reparar o vidro com pequenas marcas, sem deixar vestígios da trinca, restaurando a segurança integral do veículo.
Multa
Além de representar um risco para o motorista e passageiros, o para-brisa trincado também pode resultar em penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir com o carro com o para-brisa trincado ou danificado é uma infração grave, sujeita à possibilidade de retenção do veículo.
A multa é de R$ 195,23, e o condutor recebe cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).