4 mitos sobre as leis de trânsito que fazem o motorista levar multa
Motoristas em dúvida que seguem crenças populares podem acabar levando multas e sofrendo outros prejuízos.
Algumas leis de trânsito podem confundir os motoristas e acabar provocando penalidades, como multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para evitar problemas e prejuízos no bolso, é importante conhecer e seguir as regras, deixando de lado os mitos.
“A lei de trânsito não prevê excludentes de ilicitude. Muitos alegam estar em estado de necessidade no momento da infração, o que acaba servindo de justificativa para eles mesmos fazerem os próprios julgamentos. O argumento da insegurança sozinho não basta para o cancelamento de multas”, alerta Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
1. Furar o semáforo de madrugada
Segundo o especialista, o motorista não pode furar o semáforo vermelho nem mesmo de madrugada, exceto na situação específica de um agente de trânsito sinalizar, no próprio local, que os veículos devem seguir em frente.
Felizmente, há decisões judiciais reconhecendo o direito de anulação das multas provenientes dessa infração devido à insegurança do local. O entendimento é de que quando o fluxo na madrugada é baixo, o condutor não está colocando a sua vida ou a de terceiros em risco ao avançar o sinal, mas sim se protegendo.
2. Furar o semáforo para deixar ambulância passar
Um condutor que está parado no semáforo e vê uma ambulância se aproximando com a sirene ligada pode furar o sinal vermelho ou invadir faixa de pedestres para abrir espaço. A prática não é considerada uma infração, mas, em caso de autuação, basta apresentar defesa.
“Nesse caso, é pacífico. Não há infração de trânsito, embora registrado pelo equipamento de fiscalização eletrônico. Até porque, os veículos de emergência, quando identificados, têm prioridade de passagem. Inclusive, deixar de dar prioridade para veículos de emergência é infração gravíssima do artigo 189 do CTB”, detalha.
3. Infringir leis em caso de emergência
Do ponto de vista legal, situações nas quais alguém corre risco de morte e precisa chegar ao hospital, prevalece o princípio “estado de necessidade”, que é um excludente de ilicitude previsto no Código Penal. No entanto, no que diz respeito às leis de trânsito, o motorista responderá por qualquer infração cometida.
“Além de não haver excludentes de ilicitude nas leis de trânsito, as condutas irregulares podem colocar em risco o próprio condutor e os demais usuários da via. Somente veículos de emergência, como ambulância, polícia, bombeiros e fiscalização de trânsito gozam das prerrogativas da livre circulação, parada e estacionamento, desde que devidamente identificados”, pontua Marco.
4. Parar na guia rebaixada
Muita gente diz que parar na guia rebaixada é permitido se ela estiver na frente da própria casa ou estabelecimento, o que não é exatamente verdade, mas também não costuma causar prejuízo. Apesar de a lei não distinguir o que é a guia rebaixada, já que tudo é via pública, as autoridades evitam autuar um veículo estacionado na guia rebaixada da casa do próprio condutor.