Olha a multa! 3 modificações no carro que só podem ser feitas com autorização do Detran

Modificar veículos no Brasil exige seguir normas rigorosas do Detran para evitar multas e apreensão.

Personalizar um veículo é um desejo comum entre motoristas apaixonados por carros, seja para melhorar o desempenho, destacar o estilo ou simplesmente dar um toque único ao automóvel.

No entanto, antes de investir em alterações no seu carro, é fundamental entender que modificações veiculares no Brasil são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

E, em muitos casos, fazer alterações sem a devida autorização do Detran pode resultar em multas, apreensão do veículo e até perda de pontos na CNH.

Segundo o Artigo 98 do CTB, qualquer modificação que altere as características originais de fábrica de um veículo precisa de autorização prévia do órgão de trânsito.

A regra existe para garantir que as alterações não comprometam a segurança viária e a integridade estrutural do automóvel.

Como funciona a autorização do Detran para modificações no carro

De acordo com a Resolução Contran nº 916/2022, o processo para legalizar modificações é dividido em três etapas obrigatórias:

  • Solicitar autorização ao Detran antes de realizar qualquer alteração.
  • Submeter o veículo à inspeção técnica em uma instituição licenciada, que emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
  • Atualizar a documentação do veículo (CRLV-e) para registrar oficialmente as mudanças e manter o carro regularizado.

Sem cumprir essas etapas, o veículo passa a circular de forma irregular e está sujeito a penalidades legais.

3 modificações no carro que exigem autorização do Detran

Entre as alterações mais comuns que precisam de autorização estão:

  1. Troca ou alteração de rodas e pneus fora das medidas permitidas pela montadora.
  2. Mudança na suspensão, seja para rebaixar ou elevar o veículo.
  3. Alteração no sistema de iluminação, como faróis de LED ou xenon instalados sem homologação.

Essas modificações impactam diretamente a segurança veicular e, por isso, só podem ser feitas de forma legal mediante aprovação e emissão do CSV.

É proibido mexer na suspensão do carro sem autorização do Detran (Foto: Shutterstock)

Quais modificações não precisam de autorização?

Algumas alterações estéticas e simples são permitidas sem necessidade de aprovação, desde que não comprometam a segurança ou a estabilidade do veículo. Exemplos incluem:

  • Instalação de um aerofólio discreto;
  • Troca de espelhos retrovisores;
  • Envelopamento ou pintura parcial, desde que não ultrapasse 50% da área total do veículo.

Mesmo assim, é importante garantir que essas mudanças não interfiram na dirigibilidade nem exijam ajustes na documentação.

Importância do Certificado de Segurança Veicular (CSV)

O CSV é indispensável para comprovar que as modificações no carro foram feitas de acordo com as normas de segurança.

Ele assegura que o veículo continua seguro para circular e que não oferece riscos aos passageiros e demais usuários da via. Sem esse documento, a alteração é considerada ilegal, e o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito.

Quais as consequências de ignorar as regras?

Circular com um carro modificado sem autorização pode gerar multas, apreensão do veículo e até a suspensão da CNH.

Além disso, o seguro pode não cobrir sinistros em veículos modificados de forma irregular, deixando o proprietário totalmente desprotegido em caso de acidente.

Personalizar o carro pode ser uma forma de expressar estilo e paixão automotiva, mas é essencial respeitar as normas do CTB e seguir as diretrizes da Resolução Contran 916/2022.

Com a devida autorização do Detran e a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), você garante que as modificações sejam legais, seguras e reconhecidas oficialmente.

Assim, evita problemas futuros, preserva a sua segurança e a dos demais motoristas e mantém o veículo dentro da lei.

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