Acessórios que muitos têm no carro e nem imaginam que são proibidos
Itens comuns em veículos podem gerar multas e comprometer a segurança se usados de forma inadequada.
Personalizar o carro pode ser uma forma de expressar estilo e individualidade, mas é fundamental conhecer os limites legais antes de realizar qualquer modificação.
O que muitos condutores ignoram é que alguns acessórios automotivos comuns, apesar de populares, são considerados proibidos por lei e podem comprometer não apenas a segurança do veículo, mas também resultar em infração grave, multas, pontos na CNH e até mesmo a retenção do carro.
Mesmo itens aparentemente inofensivos, como o engate de reboque, se utilizados fora das especificações regulamentadas, tornam-se passíveis de penalização. Por isso, é essencial conhecer as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) antes de fazer alterações estéticas ou funcionais no automóvel.
3 acessórios populares que muita gente usa e não sabe que são proibidos
Engate, um dos itens proibidos no carro, mas que nem todo mundo sabe (Foto: Shutterstock)
Confira a seguir três acessórios automotivos proibidos ou regulamentados, que exigem atenção especial dos motoristas para evitar problemas legais e garantir a segurança no trânsito:
1. Engate de reboque: não é permitido em qualquer veículo
Apesar de bastante comum, especialmente em carros de passeio, o engate de reboque só pode ser instalado em veículos autorizados pelo fabricante para essa finalidade. Muitos motoristas utilizam esse acessório com a intenção equivocada de proteger a traseira em colisões, mas ele não oferece proteção real e pode até agravar os danos em acidentes.
Segundo o CTB, instalar engates sem a devida regulamentação configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
2. Envelopamento irregular: mudar a cor exige atualização da documentação
Personalizar a pintura com envelopamento automotivo é permitido, desde que o proprietário atualize os dados do veículo junto ao Detran. O erro mais comum é mudar completamente a cor do carro sem alterar o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), o que é classificado como infração grave.
A recomendação é solicitar a atualização do documento antes de circular com o veículo modificado. Do contrário, o motorista pode enfrentar multa, cinco pontos na carteira e retenção do automóvel até a regularização da situação.
3. Tela multimídia visível ao motorista durante a condução
As centrais multimídia tornaram-se padrão em muitos veículos modernos, mas o uso inadequado desses equipamentos pode ser perigoso.
De acordo com a Resolução 242 do Contran, o motorista não pode assistir a conteúdos visuais com o carro em movimento. O sistema precisa contar com um recurso automático de bloqueio de imagem durante a condução, permitindo o acesso ao conteúdo apenas com o carro parado.
Caso essa função não esteja ativa, o uso da tela é considerado infração grave, resultando em multa, pontos na CNH e retenção do veículo até a adequação do equipamento.
Por que respeitar as normas de personalização veicular?
As leis de trânsito brasileiras não existem apenas para limitar a liberdade dos motoristas, mas sim para garantir a segurança nas vias e a integridade dos ocupantes e terceiros. Ignorar essas regras pode trazer prejuízos financeiros, riscos à vida e comprometer o direito de circulação do automóvel.
Antes de realizar qualquer modificação, consulte o manual do proprietário, as normas do Contran e, se necessário, busque orientação em despachantes ou órgãos de trânsito. Assim, você evita dores de cabeça e garante que o seu estilo não ultrapasse os limites da lei.