Dirigir devagar demais também dá multa? Veja o que dizem as leis de trânsito

Saiba se dirigir em velocidade reduzida pode resultar em multa e pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Quando se fala em infrações de trânsito, a primeira imagem que vem à mente é a de motoristas que abusam da velocidade.

No entanto, a legislação brasileira também prevê penalidades para quem trafega devagar demais, abaixo do limite mínimo estabelecido para a via.

O que parece um ato de prudência pode, na prática, gerar riscos, atrapalhar a fluidez do tráfego e até resultar em multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

O que diz a lei sobre velocidade mínima

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 219, estabelece que conduzir veículo em velocidade inferior à metade da máxima permitida, sem justificativa, é infração média.

A regra tem um objetivo claro: evitar que a condução excessivamente lenta se torne perigosa, especialmente em rodovias e avenidas movimentadas, onde os demais motoristas não esperam encontrar um carro em ritmo muito abaixo do fluxo.

Na prática, dirigir devagar demais pode ser tão arriscado quanto ultrapassar os limites máximos de velocidade. Essa conduta surpreende os outros condutores, provoca freadas bruscas e aumenta a possibilidade de colisões traseiras.

Foto: iStock

Quando reduzir a velocidade não é infração

É importante destacar que nem sempre dirigir devagar é motivo de penalidade. Existem situações em que reduzir a velocidade é obrigatório e recomendado para garantir a segurança. Entre elas:

  • Chuvas intensas e pistas molhadas;
  • Neblina ou baixa visibilidade;
  • Congestionamentos e tráfego lento;
  • Problemas mecânicos no veículo.

Nesses casos, a velocidade abaixo do mínimo permitido não caracteriza infração, pois se trata de uma adaptação às condições adversas do momento.

Riscos de trafegar abaixo da velocidade mínima

Rodar em velocidade excessivamente baixa, sem necessidade, traz consequências para todos os usuários da via. Além de gerar atrasos no fluxo, esse comportamento pode causar:

  • Colisões traseiras em vias rápidas;
  • Ultrapassagens perigosas de motoristas impacientes;
  • Congestionamentos em trechos de grande movimento.

Por isso, o CTB considera a prática uma infração média, punindo o condutor com multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como evitar multas por baixa velocidade

Para não cair nessa armadilha, o motorista deve:

  • Conhecer os limites mínimos e máximos de velocidade da via;
  • Ajustar a condução às condições de tráfego e do clima;
  • Manter um ritmo de direção equilibrado, sem exagerar nem para mais, nem para menos.

O segredo está em buscar sempre o ponto de equilíbrio: trafegar rápido o suficiente para acompanhar o fluxo, mas sem ultrapassar os limites de segurança.

Equilíbrio é a chave da segurança

Dirigir devagar demais pode parecer precaução, mas também representa risco e gera consequências legais. O CTB deixa claro que apenas em condições adversas essa conduta é aceitável.

Portanto, para garantir um trânsito mais seguro e evitar prejuízos, é essencial respeitar as regras, manter a atenção ao fluxo da via e conduzir de maneira consciente.

Afinal, segurança no trânsito depende tanto de evitar o excesso de velocidade quanto de não trafegar de forma lenta em demasia.

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