iFood leva multa milionária por impor valor mínimo em pedidos
iFood é multado em R$ 1,5 milhão por venda casada, conforme avaliação do Procon de Minas Gerais.
O iFood foi multado em R$ 1,505 milhão por impor valor mínimo nos pedidos de seu aplicativo, em decisão da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) considerou a prática venda casada, violando o Código de Defesa do Consumidor, e já avisou que novas medidas poderão ser tomadas caso a penalidade não seja paga.
O caso segue em tramitação na 14ª Promotoria, e o iFood argumenta que os restaurantes definem o limite mínimo para cobrir custos, deixando a regra clara aos clientes. Porém, o promotor Fernando Ferreira Abreu rejeita essa justificativa.
A decisão reforça a fiscalização sobre práticas comerciais e sinaliza atenção redobrada do MP às empresas de aplicativos no Brasil.
Decisão e fundamentos legais
Com base no processo, a decisão entendeu que a exigência de ticket mínimo restringe a liberdade de escolha e cria uma amarração indevida da compra. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, a prática configura venda casada e afronta vários artigos do CDC.
A penalidade imposta pela Justiça à empresa alcançou R$ 1.505.000.
Em nota, o iFood declarou que não interfere na precificação, pois o pedido mínimo é estabelecido pelos próprios estabelecimentos. Além disso, alegou que a regra preserva a sustentabilidade e evita prejuízos a pequenos negócios e consumidores de menor renda.
Disse que a prática antecede as plataformas e também ocorre por telefone, WhatsApp e apps de restaurantes.
Posição do Ministério Público
O promotor contrapôs que o fornecedor assume seus custos e não pode repassá-los como justificativa para impor limites. Além disso, lembrou que nenhum estabelecimento tem obrigação legal de operar via aplicativo.
Segundo ele, grandes empresas tratam condenações como custo e adiam correções consideradas mais onerosas.
Consequências e próximos passos
A decisão que fixou a multa previu medidas em caso de inadimplência. Em caso de não pagamento, as autoridades podem inscrever o iFood em dívida ativa e incluir a empresa no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.
A empresa adiantou que vai recorrer para esclarecer os fatos alegados.
O iFood também avaliou que a decisão cria um precedente negativo para todo o setor, pois políticas de valor mínimo não se limitam às plataformas. Dessa forma, o caso em Minas Gerais pode orientar disputas semelhantes, enquanto o recurso e a execução da multa definirão os próximos capítulos.