Vai trabalhar na Uber? Aposentados com ESTA condição não podem: saiba por quê

Modelo de aposentaria, atualmente em discussão no STF, impede o beneficiário de trabalhar em aplicativos.

O futuro da aposentadoria por incapacidade permanente está novamente no centro das atenções. Essa modalidade, antes conhecida como aposentadoria por invalidez, volta a provocar debates sobre direitos e limites legais, inclusive relacionados a atividades remuneradas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento do novo cálculo do benefício após pedido de vista do ministro Flávio Dino, deixando segurados e motoristas de aplicativo na expectativa.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a Emenda Constitucional 103/19 alterou regras e valores, provocando divergências técnicas e incerteza entre os beneficiários. Especialistas alertam que mudanças impactam tanto a concessão quanto a forma de cálculo, aumentando a tensão em todo o sistema.

Enquanto o julgamento aguarda nova sessão, milhões acompanham atentos. A decisão promete definir como o país vai equilibrar segurança social e justiça para quem depende desse benefício, tornando o tema mais relevante do que nunca.

Decisão no STF e o que está em jogo

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram pela constitucionalidade do novo cálculo. Segundo Barroso, a mudança não fere cláusulas pétreas e decorre de quórum qualificado. Contudo, o julgamento segue parado após o pedido de vista.

Na prática, a regra da Emenda 103/19 reduz a renda de 100% para 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos. Assim, o impacto recai sobre quem possui histórico contributivo menor, sobretudo em carreiras interrompidas.

Critérios técnicos do INSS

O INSS concede a aposentadoria por incapacidade permanente somente quando requisitos específicos se confirmam em perícia. Além disso, a autarquia observa carência mínima e a manutenção do vínculo previdenciário. Veja, a seguir, os critérios exigidos para o reconhecimento do direito.

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei, como câncer, HIV e alienação mental.
  • Qualidade de segurado, com contribuições ativas ou manutenção dentro do período de graça do INSS.

Mesmo após a concessão, o INSS convoca o segurado para reavaliação periódica, geralmente a cada dois anos. Porém, pessoas com mais de 60 anos, ou com doenças reconhecidamente irreversíveis, ficam dispensadas dessa etapa, o que reduz deslocamentos e exames.

Aposentado por invalidez pode ser Uber?

Pessoas aposentadas por incapacidade permanente podem dirigir veículos particulares quando a condição clínica não afeta a segurança. No entanto, limitações motoras ou cognitivas podem levar à suspensão ou à não renovação da CNH.

Porém, trabalhar com remuneração, inclusive como motorista de Uber, 99 e táxi, contraria as regras do benefício por incapacidade permanente. A concessão do benefício decorre da impossibilidade de realizar qualquer atividade laboral.

Caso o INSS identifique retorno ao mercado, o órgão pode suspender ou cancelar a renda e exigir devolução. Portanto, quem recupera capacidade deve comunicar e buscar reabilitação profissional.

Dessa forma, mesmo que o valor do benefício seja drasticamente reduzido após decisão do STF, o beneficiário não pode exercer atividade remunerada.

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