Pode dirigir assim? Descubra a regra sobre pegar no volante de chinelo ou descalço

CTB determina regras para a escolha do calçado na hora de dirigir.

Entre motoristas brasileiros, dirigir de chinelo ou descalço é um hábito comum, mas segue despertando dúvidas e debates. A sensação de conforto nos dias quentes costuma vencer o bom senso, mas segurança e legislação apontam outra direção.

A questão é que chinelos e outros tipos de calçados interferem diretamente no controle dos pedais e podem ser decisivos em situações de risco.

Mas o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realmente diz sobre o tema? Vamos descobrir quais são as consequências para quem ignora a regra e conferir orientações práticas para escolher o calçado ideal e evitar multas ou acidentes.

O calçado certo para dirigir

O artigo 252, inciso IV, do CTB classifica como infração média conduzir com calçado que não fica firme nos pés ou que dificulta o acionamento dos pedais. A norma é válida em todo o território nacional e abrange carros, motos e caminhões, sem exceção por estado ou cidade.

Quem dirige de chinelo ou sandália sem fixação traseira comete infração e sofre sanção. A conduta gera multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O fundamento é técnico: o calçado pode soltar-se, escorregar ou enroscar, comprometendo respostas rápidas em manobras e emergências.

Calçados recomendados e os que evitar

Priorize calçados que se ajustem firmemente aos pés e facilitem a modulação dos pedais. Prefira solas de borracha com boa aderência e flexibilidade, garantindo sensibilidade e estabilidade. Assim, você reduz riscos de escorregamentos e evita interferências no tapete ou nos pedais.

Calçados indicados

  • Sandálias com tiras traseiras firmes
  • Sapatos fechados com sola flexível
  • Tênis

Evite ao dirigir

  • Chinelos de dedo
  • Rasteirinhas
  • Sandálias sem alça traseira
  • Sapatos de salto alto ou plataforma

Descalço: permitido, mas com cuidados

O CTB não proíbe dirigir descalço, pois a legislação não menciona essa prática e não prevê penalidade específica. Alguns especialistas destacam que o contato direto pode oferecer sensibilidade superior a calçados inadequados.

Contudo, em caso de acidente, o motorista pode responder se a ausência de calçado prejudicou a condução segura.

Comparativo internacional

As regras variam fora do Brasil e, muitas vezes, as autoridades avaliam o controle efetivo do veículo. Entretanto, a orientação central se repete: o calçado não pode comprometer o uso dos pedais.

Mesmo onde não há vedação expressa, dirigir com segurança permanece determinante para evitar multas.

Como diferentes países tratam o tema

  • Espanha: a lei não cita diretamente chinelos, mas as autoridades podem multar se o motorista não demonstrar controle total do veículo.
  • Estados Unidos: dirigir descalço é permitido em todos os estados, mas o uso de chinelos é desaconselhado por segurança.
  • Portugal: não há proibição explícita. O Código de Estrada recomenda evitar sandálias soltas.
  • Reino Unido: a exigência é manter controle absoluto; o calçado não deve comprometer o uso dos pedais.

No Brasil, o CTB proíbe dirigir de chinelo qualquer veículo, com penalidades definidas e foco no controle dos pedais. Por outro lado, dirigir descalço permanece permitido, mas requer bom senso. Assim, escolha calçados estáveis e priorize uma resposta rápida, em linha com a segurança viária.

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