Gosta de buzinar toda hora? Má notícia: você pode ser enquadrado em 5 tipos de infração

Buzina deve ser usada para segurança no trânsito, com regras de horários e penalidades por abusos.

No trânsito caótico das cidades, a buzina costuma virar válvula de escape, mas o que muitos esquecem é que ela não foi feita para desabafo. O som que domina cruzamentos e avenidas tem função restrita por lei e pode render multa quando usado fora do previsto.

Afinal, o barulho excessivo não só incomoda como também põe em risco a atenção de outros motoristas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a buzina é um item obrigatório, mas seu uso deve se limitar a alertas de segurança. Toques breves servem para evitar colisões ou avisar pedestres e condutores distraídos.

Alterar o som original, prolongar o toque ou transformar o sinal em expressão de impaciência são práticas proibidas e passíveis de penalidade.

Fora das áreas urbanas, há uma exceção: o aviso de ultrapassagem. Mesmo assim, a regra continua a mesma: nada de buzinar repetidamente. O respeito a essas normas mantém a convivência mais tranquila nas vias e reforça que a segurança sonora também é parte do trânsito responsável.

Regras essenciais do CTB para buzina

O Art. 41 autoriza o uso da buzina para alertas que previnem sinistros e, fora da zona urbana, para indicar ultrapassagens. No entanto, o CTB exige acionamentos breves.

Por outro lado, insistir no som de forma contínua configura uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

A lei também proíbe buzinar entre 22h de um dia e 6h do dia seguinte, salvo advertências estritamente necessárias para evitar acidentes. A constatação pode ocorrer sem abordagem, e o volume é verificado por decibelímetro, conforme os limites estabelecidos pelo Contran.

5 situações que rendem multa

  1. Uso prolongado e sucessivo (Art. 227, II): o motorista mantém toques repetidos em congestionamento ou, por exemplo, a motocicleta aciona frequentemente no corredor.
  2. Uso em horário noturno (Art. 227, III): entre 22h de um dia e 6h do seguinte, a lei restringe ao estritamente necessário para evitar acidentes. Assim, acionar a buzina, por exemplo, para chamar um morador às 23h gera autuação.
  3. Uso em locais/horários sinalizados (Art. 227, IV): em área com a placa R-20 (Proibido Acionar Buzina ou Sinal Sonoro), como frente de hospital, o acionamento configura infração.
  4. Situação de não advertência (Art. 227, I): o condutor buzina sem caráter preventivo, como para cumprimentar pessoas ou apressar veículos parados no semáforo.
  5. Padrões e frequências irregulares (Art. 227, V): a buzina imita animais, assobios, músicas, vozes humanas ou simula sirene, ou ainda excede limites de pressão sonora do Contran. Aferição ocorre por decibelímetro.

Em todos os casos, a ação é considerada infração leve, que prevê multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Como evitar multas e ruído desnecessário

Prefira toques curtos apenas para prevenir risco imediato e, fora da área urbana, para indicar ultrapassagem. Respeite a sinalização de R-20 e os horários noturnos. Por fim, mantenha o equipamento original, sem adaptar sons ou volumes.

você pode gostar também