Cadeirinha no carro: o que a lei permite e o que realmente protege seu filho

Entenda as normas do CTB e como garantir a segurança máxima para crianças no trânsito brasileiro.

Transportar crianças de forma segura é uma das maiores responsabilidades dos pais e responsáveis. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determine normas claras sobre o uso de dispositivos de retenção, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, seguir apenas a lei não significa que a criança esteja protegida da melhor forma possível.

Estudos mostram que a escolha correta do dispositivo e seu uso adequado podem reduzir significativamente os riscos em acidentes de trânsito, enquanto pequenas falhas de instalação ou troca precoce podem aumentar o perigo.

O que diz a lei: CTB e Contran?

O artigo 168 do CTB estabelece que crianças devem ser transportadas nos bancos traseiros utilizando dispositivos de retenção adequados, sob pena de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Segundo a Resolução nº 819/2021 do Contran, os critérios legais são:

  • Bebê conforto: até 1 ano, peso máximo de 13 kg.
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos, peso entre 9 e 18 kg.
  • Assento de elevação (booster): de 4 a 7,5 anos, peso entre 15 e 36 kg, altura até 1,45 m.
  • Cinto de segurança: crianças acima de 7 anos ou 1,45 m, banco traseiro obrigatório até os 13 anos.

A legislação garante que os motoristas não recebam penalidades, mas não necessariamente protege ao máximo as crianças.

Por que a lei não é suficiente?

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), os parâmetros legais estão defasados. O uso precoce de cadeirinhas ou booster pode aumentar o risco de ferimentos em acidentes. Estudos indicam que o uso correto de dispositivos reduz:

  • 70% o risco de morte em bebês menores de 1 ano.
  • 54% o risco em crianças de 1 a 4 anos.

A SBP recomenda que o bebê conforto seja usado de costas para o painel até pelo menos 2 anos, preferencialmente 3 anos, garantindo mais segurança em impactos frontais.

Diretrizes de segurança recomendadas por especialistas

Veja a seguir alguns dos principais pontos reforçados por especialistas quando o assunto é a segurança de bebês e crianças:

  • Bebê conforto ou conversível: de costas, centro do banco traseiro, respeitando limite de peso do fabricante.
  • Cadeirinha: quando ultrapassada a altura e peso do bebê conforto, normalmente de 3 a 7 anos.
  • Assento de elevação: usado até que a criança alcance 1,45 m, geralmente entre 9 e 13 anos.
  • Cinto de segurança: faixa subabdominal sobre as coxas, superior sobre o peito e ombro, nunca no pescoço ou abdômen.

Como escolher o dispositivo ideal

Foto: Shutterstock

A escolha de bebê conforto, cadeirinha ou booster deve considerar:

  • Certificação do Inmetro: garantia de conformidade com normas brasileiras.
  • Adequação à criança: peso, altura e crescimento.
  • Compatibilidade com o veículo: facilidade de instalação e ajuste seguro.

Atualmente, o Inmetro lista mais de 600 modelos autorizados de dispositivos de retenção para crianças, disponíveis para consulta no site oficial, garantindo que o responsável escolha a opção mais segura para cada fase do crescimento.

Seguindo essas orientações, é possível ir além do mínimo exigido por lei e garantir a máxima proteção para crianças durante os deslocamentos, reduzindo drasticamente os riscos de acidentes e lesões graves.

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