Lei do Farol: o que realmente vale hoje e como evitar a multa de R$ 130,16
Regras do uso do farol baixo em rodovias foram alteradas, mas a multa de R$ 130,16 continua em vigor. Saiba como evitar penalizações.
A dúvida sobre a obrigatoriedade de usar o farol baixo durante o dia nas rodovias continua presente entre motoristas de todo o país, e com razão.
A Lei do Farol, alterada pela Lei 14.071/2020, trouxe novas regras, ampliou exceções e modificou o cenário que antes era simples: entrou na rodovia, acenda a luz.
Hoje, a norma está mais específica e, por isso, muitos condutores ainda acabam sendo surpreendidos com a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH por desconhecimento. Entender exatamente quando o farol deve estar ligado é essencial para dirigir com segurança e evitar penalidades.
O que mudou com a nova Lei do Farol?
Antes da atualização do Código de Trânsito Brasileiro, a regra era absoluta. Desde 2021, porém, o uso do farol baixo durante o dia passou a ser obrigatório apenas em situações determinadas. A intenção da mudança foi adaptar a norma à realidade das rodovias brasileiras, sem deixar de priorizar a segurança.
O que era obrigatório em todas as rodovias agora se aplica especialmente às vias onde há maior risco de colisões frontais, como as rodovias de pista simples, aquelas sem canteiro central ou barreira física que separam os dois sentidos.

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Onde o farol baixo continua sendo obrigatório?
A regra permanece válida em trechos onde o fluxo é mais perigoso e a visibilidade entre os sentidos é reduzida. É obrigatório manter o farol baixo aceso durante o dia em:
- Rodovias de mão dupla/pista simples;
- Vias sem separação física entre os sentidos;
- Estradas vicinais ou acessos rurais classificáveis como rodovia simples.
Nesses locais, o farol aceso aumenta a visibilidade do veículo a longas distâncias, reduz o risco de ultrapassagens mal avaliadas e contribui diretamente para a segurança de todos.
Onde o farol baixo deixa de ser exigido?
Com a alteração da lei, o uso do farol durante o dia não é mais obrigatório em:
- Rodovias duplicadas;
- Trechos com canteiro central;
- Vias com guard-rail, barreira de concreto ou muro separando os sentidos.
Ou seja, se houver separação física entre os fluxos, a obrigação é dispensada, desde que as condições de visibilidade sejam boas.
Situações onde o farol baixo é sempre obrigatório?
Independente do tipo de rodovia, da duplicação ou do perímetro urbano, o farol baixo deve ser ligado sempre.
- Chuva;
- Neblina ou cerração;
- Fumaça;
- Passagem por túneis (mesmo os iluminados).
Nessas situações, o objetivo do farol não é iluminar a pista, mas garantir que o veículo seja visto, evitando engavetamentos e impedindo manobras arriscadas de outros condutores.
Fiscalização continua ativa e sem aviso prévio
A regra está totalmente em vigor, e os órgãos de trânsito seguem autuando normalmente. A multa por descumprimento da Lei do Farol continua sendo infração média, com valor de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.
Portanto, motoristas que circulam entre rodovias simples e duplicadas devem redobrar a atenção. A recomendação dos especialistas é clara: na dúvida, mantenha o farol baixo ligado. Além de evitar a multa, essa prática aumenta significativamente sua visibilidade.