Nova profissão surge após o fim da obrigatoriedade de autoescolas no Brasil
Transformação no setor de trânsito: Contran abole aulas obrigatórias em autoescolas e introduz o Instrutor Autônomo.
Uma mudança histórica acaba de transformar o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.
Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os candidatos não serão mais obrigados a frequentar autoescolas para realizar as aulas práticas.
A decisão, além de simplificar o caminho até a CNH, abre espaço para o surgimento de uma nova categoria profissional: o Instrutor Autônomo de Trânsito.
A novidade promete mexer com o mercado, ampliar a concorrência e oferecer alternativas mais acessíveis para quem deseja aprender a dirigir.
O que muda com o fim da obrigatoriedade das autoescolas?

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A principal mudança está na flexibilização das aulas práticas. Antes, todo o processo precisava ser realizado exclusivamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
Agora, embora o candidato ainda precise de instrução para se preparar para o exame final, a carga horária mínima obrigatória foi reduzida de 20 para apenas 2 horas. Essa formação poderá ser conduzida por profissionais independentes, desde que devidamente credenciados.
Essa decisão não elimina a importância do treinamento prático, mas permite que o aluno escolha o formato e o instrutor que melhor atendam às suas necessidades, uma medida considerada mais moderna, econômica e alinhada à realidade de quem busca agilidade no processo de habilitação.
Instrutor Autônomo: a nova profissão regulamentada
Com as mudanças, nasce oficialmente a figura do Instrutor Autônomo, profissional habilitado para orientar novos condutores sem vínculo com autoescolas. Para atuar legalmente, no entanto, é preciso atender a uma série de requisitos definidos pelo Contran.
Idade mínima: 21 anos.
- Tempo de habilitação: possuir CNH válida há pelo menos dois anos.
- Histórico de trânsito: não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias e não ter sofrido penalidade de cassação.
- Escolaridade: Ensino Médio completo.
- Formação específica: certificação em curso oficial para instrutores, ministrado por órgão executivo de trânsito.
Cumpridas essas etapas, o profissional poderá solicitar ao Detran o credenciamento oficial. Seu nome será registrado junto ao Ministério dos Transportes, garantindo transparência e permitindo que qualquer cidadão verifique a regularidade do instrutor em bases públicas.
Documentos obrigatórios para ministrar aulas práticas
Durante o exercício da função, o instrutor autônomo deve portar:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Credencial de Instrutor, emitida pelo órgão competente;
- Licença de Aprendizagem Veicular;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O veículo utilizado nas aulas precisa seguir todas as exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de possuir identificação específica para treinamento, garantindo segurança ao aluno e aos demais condutores.