Multa por velocidade: o papel dos fatores multiplicadores na penalidade
Descubra como as multas por excesso de velocidade podem ser impactadas por fatores multiplicadores.
Você, assim como muitos condutores, pode ter se deparado com a situação desagradável de ultrapassar o limite de velocidade e se preocupar com o valor da multa. No Brasil, essa é uma infração comum, e os valores das multas variam, podendo ir de R$ 130,16 a R$ 880,41, com o risco adicional de suspensão da CNH.
Multas por excesso de velocidade: valores, multiplicadores e como recorrer
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) categoriza as multas por excesso de velocidade em quatro formas distintas, conforme o Artigo 258.
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Gravíssima: R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH.
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Grave: R$ 195,23 e menos 5 pontos na CNH.
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Média: R$ 130,16 e menos 4 pontos na CNH.
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Leve: R$ 88,38 e menos 3 pontos na CNH.
Além disso, as infrações podem ter fatores multiplicadores, tornando as penalidades mais severas. A velocidade acima da máxima permitida também é classificada de acordo com a gravidade.
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Até 20% acima (infração média): R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
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Mais de 20% e até 50% acima (infração grave): R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
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Mais de 50% acima, constitui uma infração gravíssima, cuja penalidade é de R$ 880,41, com 7 pontos descontados. Além disso, há suspensão da CNH de 2 a 8 meses, podendo chegar a 18 meses em casos de reincidência.
Se você se sente injustiçado e acredita que a multa foi aplicada erroneamente, saiba que todo cidadão tem o direito de questionar os critérios de julgamento. No entanto, é essencial saber qual órgão autuador aplicou a multa, o qual é identificado na carta de notificação.
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Os prazos legais para apresentar defesa prévia ou recurso são fundamentais. A defesa prévia é indicada para correções simples, enquanto o recurso é a opção para contestar a penalidade em si. Se a primeira via for negada, ou se você perder o prazo, recorra à segunda opção.
Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), o condutor pode recorrer em primeira e segunda instâncias pela internet, pelos Correios ou pessoalmente.
O julgamento em primeira instância é enviado à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Em caso de negativa, o condutor pode recorrer em segunda instância, dependendo do órgão autuador.
Não se esqueça: caso o recurso seja negado novamente, será necessário aceitar a penalidade e efetuar o pagamento da multa.