Como anular multas de trânsito por excesso de velocidade?

Aprenda como verificar a validade dos radares de trânsito e contestar multas por excesso de velocidade injustas, utilizando a ferramenta do PSIE Inmetro e entendendo as normas do CTB.

Multas de trânsito por excesso de velocidade são comuns, mas muitos condutores desconhecem que é possível contestá-las quando há irregularidades nos radares. Este é um tema crucial para motoristas, e o site PSIE Inmetro surge como uma ferramenta vital nesse contexto.

Formas de se defender de multas injustas

O PSIE Inmetro, Portal de Serviços do Inmetro, oferece a possibilidade de verificar a conformidade dos radares.

Por meio deste portal, é possível verificar se o radar que registrou a infração estava dentro do prazo de validade e em condições adequadas de funcionamento. Isso é essencial, pois um radar descalibrado ou vencido não é confiável para determinar a velocidade de um veículo.

A importância dessa verificação baseia-se no fato de que radares, sendo dispositivos eletrônicos, são suscetíveis a erros. Eles passam por vistorias regulares para garantir medições precisas.

O procedimento para consultar a situação de um radar no PSIE Inmetro é simples. No site, ao acessar a aba “consulta de instrumentos”, o usuário pode verificar a situação de radares e etilômetros. Após selecionar “medidor de velocidade” e fornecer informações específicas sobre o local da infração, o site informa se o radar está aprovado ou não pelo Inmetro. Confira:

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Caso o radar esteja desatualizado ou não tenha passado por inspeção, a multa pode ser contestada e cancelada.

Além da validade do radar, a sinalização adequada das vias também é um fator determinante. Segundo a Resolução nº 798/2020 do Contran, é obrigatória a colocação de placas de identificação R-19 nas vias com radares.

Estas placas devem ser instaladas a uma distância específica do radar, conforme o limite de velocidade da via. O descumprimento dessa norma também pode ser um motivo válido para contestar uma multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o excesso de velocidade em três categorias, com penalidades distintas. Além disso, é importante considerar a margem de erro dos radares. Dependendo da velocidade medida, essa margem de erro varia e pode influenciar na aplicação da multa.

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