Blitz vai mudar: agora Lei Seca também terá teste para drogas com a chegada do drogômetro

Contran atualiza a Lei Seca com introdução do drogômetro e novos protocolos de fiscalização para a segurança viária.

As fiscalizações contra álcool e drogas ao volante ganharam um novo protocolo no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras usadas desde 2013 e passou a regulamentar ferramentas de triagem, retestes e equipamentos para identificar substâncias psicoativas.

A mudança não cria novas multas, mas altera a forma como determinadas infrações podem ser comprovadas durante as abordagens.

Drogômetro amplia fiscalização para outras substâncias

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Uma das principais novidades é a previsão do chamado drogômetro, aparelho capaz de identificar a presença de drogas no organismo do motorista, geralmente por meio de saliva. Diferentemente do etilômetro, o resultado será qualitativo: o equipamento indicará a presença da substância, sem informar sua concentração.

Para ser utilizado oficialmente, o dispositivo deverá atender aos requisitos técnicos e de certificação aplicáveis. A regulamentação também mantém a constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora. Quando essa avaliação for usada, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no condutor.

Triagem tenta evitar resultado provocado por álcool residual

Outra mudança importante na Lei Seca é a regulamentação do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento consegue apontar indícios de álcool sem funcionar, sozinho, como prova suficiente para uma autuação.

Caso a triagem indique álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos de confirmação previstos na norma. O protocolo também disciplina situações em que produtos consumidos pouco antes da abordagem podem deixar álcool residual na boca, como enxaguantes bucais ou alimentos que contenham álcool.

Quando houver possibilidade de interferência, poderá ser necessário novo procedimento ou reteste com o bafômetro, reduzindo o risco de uma leitura momentânea ser interpretada de maneira equivocada.

Acidentes com morte terão fiscalização reforçada

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A resolução também amplia a atenção aos sinistros de trânsito. Sempre que possível, condutores envolvidos em acidentes deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização.

Nos casos com vítima fatal, o exame para verificar álcool ou outras substâncias psicoativas passa a ser obrigatório. Os registros também poderão contribuir para estatísticas e políticas de segurança viária.

Recusa continua trazendo penalidades pesadas

As punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não foram modificadas. Quem se recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeito à infração gravíssima do artigo 165-A, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A norma ainda busca padronizar os registros e evitar duplicidade de autuações incompatíveis na mesma abordagem.

As novas regras foram oficializadas em agosto de 2026. Parte dos procedimentos passou a valer com a publicação, enquanto os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito receberam prazo de 60 dias para adaptar fichas, códigos e sistemas. Na prática, a fiscalização ganha novas ferramentas, mas mantém as penalidades já estabelecidas pelo CTB.

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