Nova regra permite transferir carro usado pelo celular, sem cartório e com dinheiro protegido

Transferência de veículos usados poderá ser realizada pelo celular, dispensando cartórios, com dinheiro retido até finalização do processo.

Comprar ou vender um carro usado no Brasil está prestes a ganhar um processo mais integrado e digital. A Resolução nº 1.027 do Contran, publicada em 18 de agosto de 2026, regulamentou novas formas de transferência de propriedade de veículos e abriu caminho para que várias etapas da negociação sejam reunidas em um único fluxo eletrônico.

A principal novidade é a transferência eletrônica custodiada, na qual o dinheiro da venda pode permanecer retido até a conclusão das exigências do negócio.

Transferência poderá ser feita pelo aplicativo

Transferir carro usado pelo celular vai virar realidade.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implantação da funcionalidade para negociações de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

Quando o recurso estiver disponível, comprador e vendedor poderão registrar a negociação, assinar eletronicamente a transferência, consultar débitos, pagar taxas e concluir a mudança de propriedade dentro do fluxo digital.

A nova resolução prevê três modalidades: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. O procedimento eletrônico será integrado ao Renavam, permitindo que informações e etapas hoje distribuídas em sistemas diferentes sejam concentradas no processo.

Dinheiro poderá ficar protegido até o fim da operação

Transferência sem cartório: o que muda para quem compra ou vende carro usado.

Na modalidade custodiada, o valor combinado pela compra do veículo poderá permanecer sob custódia enquanto a transferência estiver em andamento. A liberação ao vendedor ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Se o negócio não puder ser concluído, a regulamentação prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição. A proposta é aumentar a segurança para as duas partes, reduzindo situações em que o comprador paga sem receber a documentação ou o vendedor transfere o veículo sem receber corretamente.

Para combater fraudes, também estão previstos autenticação individual, verificação multifator, rastreabilidade e registros de auditoria.

Vistoria e taxas não desaparecem

A digitalização não elimina todas as obrigações. A vistoria do veículo continuará sendo exigida quando prevista na legislação, seguindo as regras do Detran responsável. O resultado, porém, poderá ser integrado eletronicamente ao procedimento.

As taxas estaduais também continuarão existindo. A grande diferença está na possibilidade de concentrar pagamento, assinatura e demais etapas em um processo digital.

Sem cartório, mas ainda sem data para estrear

A assinatura eletrônica já permite dispensar o reconhecimento de firma em operações digitais compatíveis. Recursos como ATPV-e e comunicação eletrônica de venda também já fazem parte do sistema atual.

A Resolução nº 1.027 passa a organizar esses mecanismos dentro de uma estrutura mais ampla. Entretanto, a nova funcionalidade ainda depende da implementação dos serviços pela Senatran.

Portanto, a transferência de veículo pelo celular já possui base normativa, mas sua disponibilização ao público ocorrerá conforme o avanço da implantação.

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