Flanelinhas podem ser proibidos? STF vai dar resposta que vale para todo o país
Decisão do STF pode mudar de vez as regras para flanelinhas nas cidades.
A atuação dos chamados flanelinhas voltou ao centro do debate jurídico no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir até onde estados e municípios podem ir ao restringir ou até proibir o trabalho de guardadores autônomos de veículos em vias públicas.
A discussão ganhou repercussão geral no Tema 1.406, o que fará da futura decisão uma referência para processos semelhantes em todo o Brasil.
O processo analisado pelo Supremo teve origem em Porto Alegre. A Lei Complementar municipal 874/2020 proibiu a atividade de guardador autônomo nas ruas da capital gaúcha.
A controvérsia chegou ao STF porque a profissão é disciplinada pela Lei federal 6.242/1975 e pelo Decreto 79.797/1977, enquanto os municípios também possuem atribuições relacionadas à organização e fiscalização dos espaços públicos.
STF ainda vai decidir sobre a proibição
No Tema 1.406, o Supremo discute justamente se uma norma local pode impor condições ou restringir uma profissão regulamentada em âmbito federal.
A repercussão geral foi reconhecida em junho de 2025, mas o mérito da controvérsia ainda não foi julgado. Por isso, o resultado do caso de Porto Alegre será especialmente relevante para esclarecer os limites da atuação municipal sobre os flanelinhas.

STF vai bater o martelo sobre atuação de flanelinhas nas ruas brasileiras.
Belo Horizonte discute multa de R$ 1 mil
O assunto também avançou em Belo Horizonte. Em 10 de setembro de 2026, a Câmara Municipal aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei 702/2026, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL).
A proposta prevê multa de R$ 1 mil para quem abordar, solicitar, exigir ou receber dinheiro para vigiar veículos, reservar vagas públicas ou condicionar a permanência de um automóvel estacionado ao pagamento. Em caso de reincidência, a penalidade poderá dobrar para R$ 2 mil.
O texto também permite fiscalização pela Guarda Civil Municipal. Entretanto, a proposta ainda não está em vigor: precisa cumprir as etapas restantes da tramitação e passar por votação definitiva antes de eventualmente virar lei.

Cidades querem barrar flanelinhas, mas palavra final será do STF (Foto: Shutterstock)
Cobrar para cuidar do carro é crime?
A simples cobrança pelo serviço de guarda de veículo não configura automaticamente crime de extorsão. A legislação federal reconhece a atividade de guardador e lavador autônomo, sujeita a registro e regulamentação.
A situação jurídica muda quando existe violência ou grave ameaça para obrigar o motorista a entregar dinheiro. O artigo 158 do Código Penal define a extorsão justamente a partir do constrangimento mediante violência ou grave ameaça para obtenção de vantagem econômica indevida.
Enquanto o STF não julga definitivamente o Tema 1.406, a validade e a aplicação de regras municipais continuam dependendo de cada legislação e das decisões judiciais correspondentes.
A futura definição do Supremo deverá esclarecer até onde uma prefeitura pode fiscalizar o uso das ruas sem avançar sobre a competência federal para legislar sobre profissões.