Também é infração! Ciclistas podem receber multas e pontos na CNH
Entenda como funciona a punição a ciclistas que cometem infrações de trânsito.
Como uma forma de fugir do trânsito ou mesmo adotar um estilo de vida mais saudável, cada vez mais as bicicletas fazem parte do cenário do tráfego urbano. Nesse sentido, inclusive, muitas cidades já oferecem ciclovias e ciclofaixas, possibilitando uma locomoção rápida e descomplicada, seja para lazer ou trabalho.
Diante do incentivo ao uso deste tipo de transporte, assim como do investimento na implantação de ciclovias, o mínimo que se espera é que os ciclistas também sigam as normas de conduta quando o assunto são as boas práticas em meio ao tráfego de veículos.
Boas práticas
O artigo 255 do Código Brasileiro de Trânsito, por exemplo, é categórico ao afirmar que é proibido conduzir bicicletas de forma agressiva, que possa prejudicar pedestres, assim como a circulação de carros em pistas de rolamento. Da mesma forma, a circulação de bicicletas em pistas não sinalizadas interfere no trânsito e, portanto, não é permitido.
A infração, além de pesar no bolso do ciclista, pode colocar em risco a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso porque, para o regulamento, é uma infração média, ou seja, que gera quatro pontos na CNH, se o ciclista tiver o documento. Nesse caso, a multa é de R$ 130,16.
Mas engana-se quem pensa que o ciclista que não tiver CNH sairá ileso. Para este cenário, a previsão é registro de infração por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O valor da multa é o mesmo.
Pistas não sinalizadas
Ainda assim, é válido ressaltar que a proibição da circulação de bicicletas em pistas não sinalizadas gera debates. Isso ocorre porque, na prática, muitos municípios ou mesmo bairros de grandes cidades, não possuem ciclovias ou ciclofaixas exclusivas em tempo integral.
De toda forma, além do prejuízo financeiro, os pontos computados na CNH podem interferir na liberdade de dirigir de quem infringe o Código de Trânsito Brasileiro, mesmo que seja com uma bicicleta.