Posso imprimir a CNH em casa e apresentar como documento válido?

No caso do CRLV, o Detran não realiza mais impressão em papel-moeda e ele pode ser impresso em casa. Saiba se o mesmo vale para a Carteira Nacional de Habilitação.

Todo condutor sabe que precisa ter em mãos alguns documentos obrigatórios na hora de sair dirigindo por aí. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é preciso portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para comprovar a regularidade do automóvel.

Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é item indispensável. A apresentação do documento pode ocorrer tanto na versão física quanto digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Como o Detran não entrega mais ao proprietário do veículo o CRLV impresso em papel-moeda, a legislação permite a impressão do documento em impressora caseira, no formato A4. Mas e a CNH impressa em casa, também tem validade como documento?

CNH

Ao contrário do CRLV, não é possível imprimir a CNH em casa com validade legal.

“O Código de Trânsito Brasileiro traz a possibilidade da utilização do documento do veículo, ou seja, o CRLV, tanto no formato físico impresso em casa ou no formato digital através do aplicativo CDT. Já sobre a CNH, o CTB permite a utilização da CNH ou ainda da Permissão para Dirigir (PPD) na versão digital através da Carteira Digital de Trânsito ou a versão entregue pelo próprio Detran”, explica Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, ao site Portal do Trânsito.

Portanto, apenas a versão original, seja ela impressa ou digital, tem validade enquanto documento.

A diferença entre a validade dos documentos é que a possibilidade de impressão do CRLV consta na Resolução 817/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O mesmo não ocorre com a CNH. A emissão do documento, inclusive, tem critérios e exigências e, por isso, ocorre junto às empresas com credenciamento do Detran.

Posse

Apesar da discussão, é importante ressaltar que a legislação vigente dispensa o porte da CNH e do CRLV se, no momento da fiscalização, estiver disponível o acesso ao sistema de informação. Por lá, é possível verificar o licenciamento do veículo, assim como a habilitação do condutor.

*Com informações de Portal do Trânsito 

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