Sem medo de multa: entenda a Lei de 2020 que libera avançar o sinal vermelho
Entenda em quais situações furar o semáforo pode ser uma escolha aceitável.
Todo mundo sabe: semáforo com luz vermelha acesa é indicativo que é preciso parar no cruzamento. Contudo, a partir de uma nova lei já em vigor, há uma situação em que furar o vermelho do sinal é completamente aceitável. Isso porque, passou a ser liberada a conversão à direita diante de um sinal fechado se houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Trata-se da Lei 14.071/20, que entrou em vigor em abril de 2021, inserindo o Art. 44-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vale lembrar, inclusive, que antes da mudança dessa regra, parar era obrigatório em qualquer situação. Já a ação de cruzar um semáforo vermelho segue como infração de natureza gravíssima. Ou seja, está sujeito a aplicação de multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Madrugada
Quando se trata se sinal vermelho na madrugada, muita gente acredita que há permissão para ignorar a sinalização. Contudo, na lei nacional não há nenhuma ressalva quanto ao avanço do sinal em determinados horários.
Na prática, não há determinação legal que libere a passagem com o sinal fechado. O que pode haver são acordos municipais determinando horários em que não há punição para a infração de trânsito. Por isso, pense duas vezes antes de avançar o sinal vermelho na madrugada.
Sinal amarelo
Já quando se trata do sinal amarelo, muitos condutores ainda ficam na dúvida se é ou não passível de multa. Nesse sentido, o Código Brasileiro de Trânsito não traz nada a esse respeito enquanto infração.
No entanto, vale ficar atento se optar por avançar o sinal amarelo. Isso porque, ele pode mudar a qualquer momento, inclusive no instante em que o veículo estiver cruzando o semáforo. Em outras palavras, a atitude mais prudente é, ao ver o sinal amarelo, reduzir a velocidade e parar o carro assim que o semáforo acender a luz vermelha.