Assoprar ou não? O que fazer ao ser parado na blitz da Lei Seca?
Ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, o motorista deve estar ciente dos seus direitos e ponderar as consequências de suas escolhas
As blitzes do bafômetro são um ponto delicado que frequentemente gera controvérsias e dúvidas entre os motoristas. As implicações dessa autuação são sérias e, por isso, entender os direitos dos condutores é fundamental.
Além disso, é importante destacar que não se deve dirigir sob influência de álcool, não apenas pela segurança no trânsito, mas também pelos impactos legais envolvidos. Vamos esclarecer dúvidas e explorar as opções disponíveis aos motoristas diante da Lei Seca.
Direito de Não Soprar o Bafômetro
Quando parado em uma blitz da Lei Seca, o motorista tem o direito de recusar-se a realizar o teste do bafômetro. Este direito é respaldado pelo princípio constitucional de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, isso não significa que o motorista será liberado automaticamente da blitz.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165-A, estabelece que o motorista que se recusa a realizar o teste do bafômetro também será autuado, sujeitando-se às mesmas penalidades previstas para quem realiza o teste e comprova a ingestão de álcool.
Evitando o Bafômetro
A opção por não soprar o bafômetro visa principalmente evitar a possibilidade de ser preso por crime de trânsito. O artigo 306 do CTB especifica as condições para a prisão em casos relacionados à Lei Seca, como:
- Sopro do bafômetro resultando em 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
- Exame clínico indicando 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
- Sinais visíveis de embriaguez, como voz alterada, tontura, olhos vermelhos e odor de álcool.
A prisão, se configurada, pode acarretar pena de 6 meses a 3 anos, além de multa, suspensão ou proibição de obter habilitação novamente.
Soprar ou Não?
Não soprar o bafômetro não garante, por si só, a ausência de penalidades. A fiscalização de condutores alcoolizados pode ocorrer mesmo sem o teste do bafômetro.
A Resolução 432/2013 do Contran orienta as autoridades de trânsito sobre procedimentos para verificar sinais de embriaguez. O agente pode observar:
- Perigo evidente.
- Olhos vermelhos.
- Presença de vômito ou soluções.
- Vestimenta desordenada.
- Odor de álcool no hálito.
Solicitar Contraprova
O Código de Trânsito não especifica o direito de solicitar uma contraprova, mas a Resolução 075/2013 do Cetran/RS menciona que o motorista pode requerê-la no momento da fiscalização.
O segundo teste deve ser repetido entre 15 minutos e 1 hora após o primeiro. Apesar de ser uma resolução específica do Cetran/RS, a lógica pode ser aplicada analogamente a outros estados, considerando a abrangência nacional do CTB.