Novo golpe para enganar radares de trânsito chama atenção das autoridades

Adesivo com letras e números aleatórios colado sobre a chapa do veículo é o novo artifício usado pelos golpistas.

Quem costuma rodar acima do limite de velocidade permitido nas vias brasileiras sabe que corre o risco de levar uma bela multa e alguns pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Enquanto os melhores motoristas preferem respeitar as leis de trânsito, os piores utilizam estratégias para cometer infrações.

O mais novo golpe que circula nas redes sociais foi criado por pessoas que desejam infringir a lei e driblar a fiscalização dos radares espalhados pelo país. O artifício usado pelos criminosos é bem simples, mas também eficiente.

Um adesivo com cores idênticas às do material oficial utilizados na placa Mercosul é colado sobre os caracteres para confundir as autoridades, já que os números e letras são aleatórios e impedem a identificação do veículo.

Vale lembrar que adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é uma infração gravíssima, sujeita a multa, pontos na carteira e remoção do veículo.

Imagens circulam na internet

O vídeo que demonstra como o esquema do adesivo acontece circulou bastante na internet nos últimos meses. Nas imagens dá para ver que é difícil perceber a falsificação de longe, mas, ao chegar perto, ela fica mais clara.

Essa é apenas mais uma das dezenas de tentativas de fraudes que surgem todos os dias para tentar burlar a fiscalização dos radares de trânsito. A lista de dispositivos com esse fim inclui placas retráteis, gel anti-radar e adesivos que “ofuscam” a câmera do equipamento.

Além das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista flagrado em uma situação como essa pode responder criminalmente. Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, integrante da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o Artigo 311 do Código Penal prevê pena de prisão de três a seis anos e multa.

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