Após regra do ar-condicionado, novo projeto pode render prejuízo para o Uber
Proposta apresentada na Câmara dos Deputados pune o motorista que não tem troco em espécie para dar o passageiro.
Uma medida aprovada pelo governo do Rio de Janeiro que obriga os motoristas de Uber, 99 e outras plataformas a acionarem o ar-condicionado sem cobrar taxa extra não é a única que vem causando polêmica entre os trabalhadores da categoria. Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados também pode pesar no bolso dos trabalhadores.
De autoria do deputado Marcos Soares (União-RJ), o texto visa obrigar o trabalhador a sempre ter troco em dinheiro para oferecer ao passageiro em caso de pagamento em espécie. Se ele não puder fornecer o valor integral, a corrida sairá de graça.
“Essa situação [falta de troco] lhe impõe um constrangimento desnecessário e, não raras vezes, tem de efetuar um Pix para pagar a corrida ou deixar de receber o troco porque o motorista não lhe apresenta outra solução adequada”, justifica o autor do PL 4126/23.
Soares afirma que a medida visa proteger o direito do consumidor e evitar situações em que ele seja lesado pela falta de troco. Para isso, o projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, substituindo a Lei nº 12.587, de 2012.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ar-condicionado
O Governo do Estado do Rio de Janeiro proibiu a cobrança de taxa extra pelos motoristas de transporte por aplicativo para uso do ar-condicionado durante as viagens. Todos os veículos deverão circular com o equipamento ligado, independentemente da categoria.
Já os aplicativos serão obrigados a informar as regras sobre o uso do aparelho em todas as categorias disponíveis. Carros que estiverem com a refrigeração quebrada serão temporariamente suspensos das plataformas até a adequação dos sistemas.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), representante da 99, afirma que não pode obrigar o condutor, que é um prestador de serviço, a acionar o ar-condicionado. Por outro lado, a entidade alerta que a cobrança extra pelo uso do aparelho viola o Código de Defesa do Consumidor.