Pode ou ‘dá ruim’? É possível viajar só com a nota fiscal do carro?
Se por um lado é maravilhoso adquirir um carro novo, por outro, é preciso entender as regras para circular apenas com a nota fiscal do automóvel.
Com um carro recém-comprado, muita gente se pergunta se é permitido circular pela cidade ou mesmo pegar a estrada apenas com a nota fiscal do veículo. Se for dentro de um prazo estipulado, proibido não é. Por isso, todo proprietário tem o período de 15 dias, a partir data de emissão do documento, para dirigir por aí apenas com a nota fiscal.
Por isso, caso esteja nessa condição e vá pegar a estrada, alguns cuidados específicos podem garantir uma viagem tranquila. A primeira coisa é que, em relação ao trajeto, o veículo, ainda sem placa, tem autorização apenas para circular entre a concessionária e o município onde ocorrerá o registro.
Em outras palavras, esqueça as viagens turísticas. Elas não têm permissão para ocorrer nesse período. Vale destacar, inclusive, que essa restrição pretende assegurar que o primeiro deslocamento tenha como foco o emplacamento do automóvel.
Precauções
Durante o trajeto, observar as restrições de circulação é fundamental. A recomendação é evitar dirigir à noite ou nos finais de semana e feriados. Até porque, nesses períodos, há grandes chances dos órgãos responsáveis pelo emplacamento não funcionarem.
Além disso, mantenha a nota fiscal do veículo dentro do carro durante todo o trajeto. O documento é imprescindível, caso haja uma abordagem policial. Assim, a nota fiscal é uma medida preventiva para evitar penalidades durante esse período transitório.
Cuidados adicionais
Caso ocorra roubo, furto ou perda da placa durante a viagem, registre boletim de ocorrência imediatamente. Tal documentação resguarda o proprietário em situações futuras.
Já se o cenário for de substituição da placa, é preciso providenciar a segunda via no prazo máximo de cinco dias para regularizar a situação do veículo
Penalidades e recursos
A circulação do automóvel sem placas é infração gravíssima. Ou seja, há uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, há a possibilidade de apreensão do veículo.
Se a situação for excepcional como, por exemplo, uma emergência médica, é possível recorrer da multa a partir da comprovação do cenário emergencial que exigiu o uso do veículo.
Portanto, viajar apenas com a nota fiscal do veículo requer atenção aos prazos, trajetos e cuidados essenciais permitidos por lei. Assim, ao cumprir tais orientações, o motorista tem a garantia de uma viagem tranquila, sem transtornos ou penalidades pelo caminho.