Por que pagar taxa de licenciamento se o Detran não emite o CRLV?

Autoridade de trânsito deixou de emitir a versão física do certificado, mas a taxa ainda é cobrada dos motoristas.

Um dos documentos mais importantes para os motoristas brasileiros é o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), conhecido simplesmente como licenciamento, que comprova que o carro está apto a circular pelo país. Até o início de 2021, sua emissão era feita pelos Detrans (Departamento de Trânsito) dos estados.

Desde então, como o início da pandemia, o processo passou a ser totalmente digital e não há mais impressão do certificado em papel moeda. Apesar da mudança, o condutor continua tendo que pagar uma taxa.

O proprietário pode solicitar o licenciamento pela internet e ter acesso ao CRLV pelo celular, desde que cumpridos todos os requisitos, como estar em dia com o pagamento de eventuais multas e do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A diferença é que não há mais impressão em papel ou entrega pelos Correios.

O Detran disponibiliza o documento em até 24 horas após o pagamento da taxa, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Dessa forma, quem deseja ter uma versão física do licenciamento pode realizar essa impressão em casa, ou apenas optar por sua apresentação no formato digital.

Após essa mudança, muita gente se pergunta: se o documento deixou de ser impresso, por que a cobrança continua?

Por que há cobrança de taxa?

Segundo o especialista Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito, a impressão do CRLV é apenas uma das etapas do licenciamento, que também passa pela coleta, pelo processamento e pelo armazenamento de informações. Seja como for, ele acredita que o processo deveria, pelo menos, ter ficado mais barato com o fim da emissão física.

“A impressão ou a emissão do documento é apenas parte de um processo mais complexo que é o licenciamento do veículo. A informação continua sendo coletada, processada, armazenada num servidor que vai ter comunicação e, também, que tem protocolo de segurança”, argumenta.

Mariano lembra que o valor pode ser questionado pelo motorista. “O valor das taxas em si, pode e deve ser questionado pelo cidadão. Até porque, de um estado para o outro, as diferenças podem ser astronômicas”, completa.

*Com informações do Portal do Trânsito.

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