Toda autuação é convertida em multa de trânsito? Nem sempre

Saiba a diferença entre autuação e multa de trânsito. Saiba como fazer para evitar o pagamento da punição.

Se tem uma dúvida comum e recorrente entre os motoristas é: será que toda autuação resulta em multa de trânsito? De fato, a resposta pode pegar de surpresa boa parte das pessoas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz regras claras acerca de cada situação.

O CTB explica que tem uma certa diferença entre uma autuação e uma multa de trânsito. O Artigo 280, por exemplo, demonstra que a autuação consiste no registro formal de um fato típico que seja devidamente comprovado pela autoridade de trânsito responsável ou mesmo por um equipamento que tenha regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Esse registro visa a imposição da sanção administrativa cabível à aquela situação. Assim, na maioria das vezes, ocorre a aplicação da multa.

Multa de trânsito

Igualmente, o mesmo artigo do CTB também especifica o conceito de multa de trânsito. O termo diz respeito justamente à penalidade administrativa, que pode ser o resultado de uma autuação.

Para ficar mais claro, pode-se dizer que a autuação é uma notificação ao motorista acerca de uma conduta indevida adotada. Já a multa é justamente a penalidade atribuída a essa atitude do motorista.

Toda autuação vira multa?

O ponto é justamente esse: nem sempre uma autuação vira multa. No momento em que ocorre a autuação do motorista, ele ainda tem o direito de recorrer à decisão. Caso haja a aprovação do pedido, a autuação é arquivada e, portanto, não haverá aplicação da multa.

Cabe ressaltar que o motorista tem o prazo de 30 dias para recorrer após o recebimento da notificação. Caso não haja contestação, o processo faz com que a autuação vire multa de forma automática.

Por fim, caso a multa, não há mais o que fazer. Neste caso, se o condutor recebeu a multa, não há mais recursos disponíveis para evitar a penalidade.

Como cancelar uma autuação

Esse processo para cancelar uma autuação passa pelo preenchimento de um Formulário de Defesa da Autuação, conhecido como Defesa Prévia. Todo esse processo pode ocorrer de forma digital, a partir do site do Departamento Estadual de Trânsito local.

Após o preenchimento do formulário, é necessário reunir a documentação, incluindo provas de que a autuação é indevida e, portanto, não deve haver a conversão para multa.

Analisado o caso, se houver a aprovação do recurso, a autuação sofre arquivamento e condutor não precisa arcar com a multa.

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