Saiba como trocar multas de trânsito por advertências e não acumular pontos

Motoristas que cometem infrações leves ou médias podem solicitar a substituição, desde que não sejam reincidentes.

Levar uma multa de trânsito é aquela dor de cabeça: um gasto extra para o motorista e de quebra alguns pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para a alegria de muitos condutores, existe a possibilidade de substituir algumas multas de trânsito por advertências.

A possibilidade está aberta quando a infração é de natureza leve ou média, sem reincidência dentro do prazo de um ano. A informação consta no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A advertência não gera o acúmulo de pontos na habilitação e nem cobrança, ao contrário da multa. A penalidade tem caráter educativo, e não punitivo.

“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. Portanto, antes de considerar a conversão de multa para advertência por escrito, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito que está aplicando a multa”, informa Roberson Alvarenga, da rede especializada Help Multas.

Multas que podem ser convertidas em advertência

Segundo classificação do CTB, a infração leve gera multa de R$ 88,38, com três pontos na carteira. Já a de natureza média resulta em cobrança de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Conforme mencionado, somente infrações leves e médias podem ser trocadas por advertência, veja alguns exemplos:

  • Art. 180: Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
  • Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso.
  • Art. 199: Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
  • Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública.
  • Art. 230: Conduzir o veículo:
  1. Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
  2. Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
  • Art. 227: Usar buzina:
  1. Em situação que não a de simples toque breve;
  2. Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  3. Entre 22h e 6h;
  4. Em locais e horários proibidos pela sinalização;
  5. Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que, para converter multa em advertência no DF, a notificação de autuação deve ter sido emitida pelo órgão e o interessado deve acessar o Portal de Serviços do Detran-DF dentro do prazo de apresentação da defesa. O órgão também relembra que o condutor não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

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