Avançar sinal vermelho é sempre infração? Não é bem assim…

CTB esclarece que há uma situação em que o condutor pode, com devida atenção, seguir na mesma pista, mesmo com o semáforo fechado; Entenda.

Todo mundo sabe que se o sinal está vermelho é hora de parar o carro no cruzamento. Desrespeitar essa máxima do trânsito, além de ser um risco à segurança de todos, é infração gravíssima. No total, são sete pontos da Carteira Nacional de Habilitação e multa. Porém, é o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que afirma que existe uma brecha, ou seja, uma situação em que tal ação é permitida.

O artigo 44-A do CTB afirma que é livre o momento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Em outras palavras, o condutor pode avançar o sinal vermelho se tiver uma sinalização permitindo. Geralmente, tal sinalização ocorre por meio de uma placa “direita livre”.

Assim, os condutores que forem seguir na via e realizar a conversão não precisam esperar o verde do sinal, como os demais veículos nas outras faixas da via. Inclusive, este é o único momento em que o avanço do sinal vermelho não é infração de trânsito. Todos os outros casos estão passíveis de punição.

Pode furar o sinal na madrugada?

Diferente do que muitos motoristas acreditam, furar o sinal durante a madrugada não é algo permitido. Mesmo que a alegação seja questão de segurança dos cidadãos. A aplicação, ou não, da penalidade, depende atualmente de regulamentação municipal, ou seja, cada prefeitura estabelece suas regras, como, por exemplo, permissão para furar o sinal vermelho das 23h às 5h.

Outro ponto que surpreende muitos motoristas é que também é infração quando o motorista fura o sinal para conferir fluidez ao trânsito porque há um veículo semafórico atrás, como, por exemplo, ambulâncias e viaturas.

Afinal, o Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro diz que “avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A.”

Portanto, independente do caso, o condutor estará sujeito à multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira de Habilitação. A exceção, claro, fica para os casos em que houver a placa de livre conversão à direita. Ainda assim, o motorista deve verificar o cruzamento antes de avançar, evitando acidentes e possíveis colisões.

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