Ultrapassagem em faixa contínua: quanto essa infração pesa no bolso?

Código de Trânsito Brasileiro especifica regras para ultrapassagens de veículos; Entenda as punições previstas em lei.

Sempre que um carro que está à frente trafega em uma velocidade inferior, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de ultrapassagem. No entanto, esse movimento não pode ser feito a qualquer custo: o CTB estabelece cenários específicos para que a manobra ocorra. Uma das proibições descritas, por exemplo, é a ultrapassagem em faixa contínua.

Os motoristas que ultrapassam em local proibido, arcam com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Multa

O artigo 203 do CTB prevê que “ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela” é infração gravíssima.

Isso porque, a manobra pode colocar em risco outros motoristas. Portanto, a multa é de R$ 293,47 e que ainda pode receber o fator multiplicador vezes cinco. Assim, motoristas que cometem a irregularidade arcam com multa de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH pela infração gravíssima.

Além disso, o prejuízo pode ser ainda maior. A multa pode ter aplicação dobrada caso haja reincidência no período de até 12 meses. Nesses casos, o motorista pode receber multa de até R$ 2.934,70.

Recorrer da decisão

Caso o motorista acredite que a autuação foi injusta, ele tem o direito de recorrer. O recurso, no entanto, precisa de encaminhamento para o órgão que aplicou a multa. Vale lembrar, inclusive, que os motoristas podem contestar erros formais, que vão desde divergências de locais ou de digitação até mesmo de mérito, ou seja, quando o fato não deveria ser uma infração.

Ultrapassagem proibida

Além da faixa contínua, é proibido realizar manobra de ultrapassagem em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos e até mesmo túneis.

Igualmente, pode haver penalização caso os motoristas estiverem sem visibilidade suficiente. Também é importante lembrar que as ultrapassagens não são legais se o veículo estiver parado em fila, seja em porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

Para qualquer um desses casos, a multa é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Permitido ultrapassar

Os locais em que há a permissão de ultrapassagem possuem marcações na via que liberam este tipo de movimentação. Este é o caso, por exemplo, de estradas que têm faixas simples e tracejadas. Outro cenário é a presença de faixa dupla, com traço contínuo em apenas um dos lados.

O Código de Trânsito Brasileiro também autoriza ultrapassagens apenas pela esquerda, exceto se o automóvel a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar na mesma direção.

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