Proibido estacionar: ‘reserva’ de vagas de estacionamento é permitida?

Prática de ‘reservar’ vagas para prevenir o estacionamento de outros veículos nem sempre está dentro da lei.

O motorista que circula pelos centros das grandes cidades sabe a dor de cabeça que dá encontrar um estacionamento em áreas mais movimentadas. Esse problema se complica ainda mais quando a guia está rebaixada, já que frequentemente a entrada de garagem não fica aparente.

A prática de rebaixar a guia é bastante comum em estabelecimentos comerciais, mesmo em imóveis onde não há entrada e saída de automóveis e motocicletas. Ela é utilizada para “reservar” as vagas de estacionamento e impedir que outros veículos parem no local.

Porém, quem está do outro lado pode se perguntar: é proibido estacionar onde a guia é rebaixada? Nem sempre, mas em alguns lugares a resposta é “sim”.

Segundo o advogado e escritor Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a lei considera infração estacionar quando a guia é usada para entrada e saída de veículos. “Não há infração se a guia comprovadamente não é utilizada como entrada e saída de veículos, como garagem transformada em comércio ou acesso bloqueado com vasos e outros objetos”, explica o especialista.

Bloqueio pode resultar em punição

Estacionar em frente à garagem sem guia rebaixada ou em calçada com meio-fio, por outro lado, é infração quando há entrada e saída de veículos naquele local. Vieira diz que o bloqueio da entrada é passível de punição mesmo sem guia que indica a existência de garagem.

“Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução Contran 985/22, estacionar em local caracterizado como entrada e saída de veículo em via sem meio-fio, impedindo a movimentação de outro veículo, é infração de trânsito, mesmo em locais não pavimentados”, acrescenta.

A penalidade é multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

Outras táticas

Estratégias usadas para “reservar” vaga de estacionamento em via pública também costumam ocorrer, como colocar cones, cavaletes e cadeiras. Todas essas tentativas de “privatizar” um espaço coletivo são ilegais, afirma o especialista.

“Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB”, completa.

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