Ram dam, dam, dam! Motos barulhentas demais podem dar multa de R$ 195,23

A legislação brasileira de trânsito prevê penalidades como multas para motos barulhentas por conta de equipamentos adulterados ou sem abafador.

O ronco de uma moto pode ser sinônimo de liberdade e adrenalina para muitos motociclistas. No entanto, o barulho excessivo pode tornar-se um problema para a comunidade, causando perturbação do sossego e poluição sonora.

A legislação brasileira estabelece limites para o barulho de motos. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.

Abafador: Um aliado na luta contra a poluição sonora

O abafador, componente essencial do sistema de escapamento, atua como um filtro, reduzindo o ruído emitido pela moto.

Sua importância é reconhecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que todos os veículos circulem com escapamentos em conformidade com as normas. Veja quais são as proibições, conforme incisos do artigo 230.

Art. 230. Conduzir o veículo:

VII – com a cor ou característica alterada;

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.

Penalidades por descumprimento

Carros e motos com escapamentos modificados, adulterados, danificados ou sem abafador estão sujeitos a penalidades, como multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

Até que ponto é normal o barulho das motos?

Motos esportivas ou com motores médios ou grandes, como as de 400 cm³, 600 cm³ e até 1300 cm³, geralmente são mais barulhentas por natureza. No entanto, se esses modelos saírem de fábrica com os níveis de emissão de CO2 e decibéis dentro dos padrões do CONTRAN, não serão multados.

É importante frisar que a lei não proíbe a troca do escapamento original por um modelo diferente ou esportivo, desde que este esteja em conformidade com as normas. A adulteração do escapamento, que configura infração, refere-se à modificação do equipamento original para aumentar o ruído da moto, como a retirada da ponteira ou do catalisador.

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