Esquecer a CNH (física ou virtual) em casa pode deixar de ser um problema em breve
Projeto em discussão na Câmara dos Deputados propõe solução para casos em que condutores só percebem ausência do documento quando já estão dirigindo.
É bastante comum nos depararmos com situações em que esquecemos documentos importantes, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Às vezes, só percebemos a falta quando abrimos a carteira e não encontramos o documento necessário. Esse descuido pode gerar preocupação, principalmente quando já estamos ao volante e nos damos conta de que a CNH foi deixada em casa.
Como forma de solução, uma nova lei pode trazer alívio para os motoristas brasileiros que ocasionalmente esquecem sua CNH em casa.
Atualmente, as leis de trânsito exigem que, ao dirigir, todo condutor tenha consigo sua CNH, seja em formato físico ou digital, visando garantir a segurança nas vias. Porém, o Projeto de Lei 622/24 pode alterar essa abordagem.
A proposta sugere que a multa aplicada ao motorista que dirige sem portar sua CNH possa ser cancelada, desde que ele consiga provar a existência e validade do documento em até 30 dias após a infração.
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto, apoia essa mudança como uma forma de tornar mais flexível a aplicação da multa.
Ela leva em consideração situações em que é possível confirmar que o motorista realmente tinha uma CNH válida no momento da infração, mesmo após o incidente ocorrido.
O objetivo é garantir punições justas, sem comprometer a segurança no trânsito, ao mesmo tempo em que se evita penalizar condutores que, embora tenham esquecido o documento, não apresentam irregularidades quanto à sua habilitação para dirigir.
O projeto está passando por um processo conhecido como tramitação conclusiva, o que significa que ele não precisa necessariamente ser votado em plenário. Em vez disso, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado por essas comissões, o projeto poderá se transformar em lei, ficando sujeito apenas à sanção presidencial, sem a necessidade de passar por uma votação formal de todos os deputados.