A garagem é sua, mas a vaga não: homem estaciona na porta da própria casa e ainda é multado

Morador de Guarulhos, em São Paulo, recebe multa por estacionar em frente à própria garagem, gerando debate sobre regras de trânsito.

Estacionar o carro em frente à própria garagem parece, para muita gente, uma escolha sem consequência. Afinal, se o portão pertence ao mesmo imóvel do motorista, quem estaria sendo prejudicado? Um caso ocorrido em Guarulhos, na Grande São Paulo, mostrou que a resposta não é tão simples.

Um morador foi autuado após deixar o veículo diante da entrada da própria residência e decidiu contestar a penalidade. A situação reacendeu uma dúvida comum: o dono da casa pode estacionar em frente à própria garagem?

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

A regra não cria uma exceção para o proprietário da garagem. Isso acontece porque a vaga improvisada está na via pública, e não dentro do imóvel particular.

A infração é classificada como média, gera multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e pode resultar na remoção do veículo. Por isso, mesmo que o carro bloqueie apenas o próprio portão, a conduta pode ser enquadrada pela fiscalização.

Frente de garagem: erro comum pode render R$ 130 e 4 pontos na CNH.

Manual de fiscalização traz uma nuance importante

O caso, porém, ganhou discussão por causa de uma orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Na ficha referente a essa infração, o manual determina a autuação quando o veículo estiver estacionado, ainda que parcialmente, diante de uma guia rebaixada ativa.

Ao mesmo tempo, prevê que, pelo princípio da razoabilidade, em vias sem regulamentação de estacionamento, a autuação seja feita mediante acionamento de quem estiver sendo prejudicado.

Esse detalhe não significa que estacionar diante da própria garagem esteja automaticamente permitido. Ele pode, contudo, ser utilizado na análise das circunstâncias concretas de uma autuação.

Precisa existir placa proibindo?

Não. O próprio manual informa que a infração independe da existência de sinalização específica.

Portanto, não é necessário haver placa de “Proibido Estacionar” ou faixa amarela diante do portão para que a guia rebaixada destinada ao acesso de veículos esteja protegida pela regra.

Muita gente faz isso sem saber: estacionar diante da própria garagem pode ser infração.

Motorista pode recorrer da multa?

Sim. Quem considerar que a autuação foi aplicada de forma inadequada pode apresentar defesa administrativa, seguindo os prazos indicados na notificação.

No caso de Guarulhos, o motorista argumentou que ninguém havia solicitado sua retirada e que nenhum terceiro estava impedido de acessar a garagem. Esses elementos poderão ser avaliados no processo de contestação, mas não anulam a multa automaticamente.

Para evitar dor de cabeça, a orientação mais segura continua sendo simples: não estacionar diante de uma guia rebaixada, mesmo quando ela dá acesso à sua própria casa. O portão pode ser particular, mas o espaço utilizado pelo veículo continua fazendo parte da via pública.

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