Após 13 anos, Lei Seca ganha novas regras de fiscalização em todo o Brasil

Resolução 1.031/2026 do Contran atualiza procedimentos de fiscalização da Lei Seca, incluindo triagem prévia com testes não invasivos.

A fiscalização da Lei Seca ganhou novos procedimentos em todo o Brasil. A Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em agosto, substituiu a regulamentação de 2013 e passou a detalhar como agentes de trânsito devem verificar o consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas.

A mudança não cria uma nova infração nem aumenta as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas modifica etapas importantes das abordagens.

Pré-teste passa a fazer parte da triagem

Lei Seca ganha novas regras em 2026 e muda rotina das blitzes no Brasil.

Uma das principais novidades é a regulamentação da triagem de alcoolemia. Nessa etapa, o agente poderá utilizar equipamentos como o teste passivo ou pré-teste para identificar possíveis indícios da presença de álcool no motorista.

Esse resultado inicial, entretanto, terá caráter exclusivamente orientativo. Sozinho, ele não poderá fundamentar uma autuação nem comprovar que o condutor estava dirigindo sob influência de álcool.

Se houver indicação positiva, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na norma, incluindo o uso do etilômetro, quando aplicável.

Enxaguante bucal e alimentos podem exigir reteste

A resolução também detalha situações envolvendo o chamado álcool residual na boca. Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e determinados alimentos podem deixar temporariamente resíduos de álcool no trato respiratório superior e provocar indicação no teste passivo.

Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão. A intenção é evitar que um resíduo passageiro seja confundido com evidência suficiente de consumo de bebida alcoólica.

Fiscalização também alcança outras substâncias

Lei Seca passa por atualização importante e motoristas terão novos procedimentos.

Outra mudança importante envolve substâncias psicoativas diferentes do álcool. A norma permite a utilização de equipamentos tecnicamente certificados para detectar determinadas substâncias, mas esclarece que a simples presença de vestígios não caracteriza automaticamente uma infração.

Quando forem avaliados sinais de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que, analisados em conjunto, indiquem comprometimento do motorista.

Os equipamentos também precisarão passar por certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

Multas da Lei Seca continuam as mesmas

Apesar das novidades, a Resolução 1.031/2026 não criou novas infrações de trânsito. Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa continua enquadrado no artigo 165 do CTB. A recusa ao teste também continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A.

A norma apenas padroniza os procedimentos e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool e por recusar o exame destinado a comprovar aquela condição.

O bafômetro, portanto, não deixa de existir. O que muda é a forma de organizar a fiscalização, agora com triagem, possibilidade de reteste e critérios mais claros para identificar álcool e outras substâncias que possam comprometer a segurança ao volante.

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